Após descumprimento de obrigações assumidas em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a Adecoagro Vale do Ivinhema S.A (CNPJ 07.903.169/0010-91) responde à nova ação civil pública. O valor dado é de R$ 10 milhões, com base nos danos ambientais causados pelo uso de agrotóxicos pela usina.

Conforme detalhado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), houve um acordo firmado entre as partes, após serem identificadas irregularidades na pulverização de agrotóxicos em áreas de plantio de cana-de-açúcar.

Isso, porque os produtos acabaram causando a morte de bichos-da-seda, provocando ainda prejuízo aos sericultores. Em julho de 2018, foi homologado o TAC, mas a empresa não teria cumprido com todas as obrigações.

Ainda segundo a peça, a usina, com a pulverização permitida, acabou determinando a aplicação do agrotóxico sobre canaviais nos entornos das propriedades e ainda outros municípios vizinhos, causando dano ambiental de contaminação no solo, ar, flora e fauna.

“A Adecoagro não honrou com todas as obrigações assumidas, o que motivou o MPMS e MPF a moverem a presente ação”, aponta a ação. Também é esclarecido que não houve por parte da empresa o interesse em resolução consensual do conflito.

“A conduta da ADECOAGRO pôs em risco a saúde dos sericicultores, porquanto sabida a alta toxicidade dos agrotóxicos pulverizados pela empresa. Portanto, o vilipêndio à dignidade dos sericicultores, bem como o sofrimento psíquico e emocional experimentado por esses trabalhadores, é inequívoco”, pontuou também a acusação, em pedido de indenização por danos morais.

Após o TAC, foram feitas novas aplicações dos produtos, com dados apresentados até 2021. Foi feito pedido de multa diária em caso de descumprimento da ação, em valor a ser fixado pelo juízo.

Sobre as indenizações aos produtores, são valores que vão de R$ 670 a R$ 45.558,24. Ao todo, 20 sericultores estão implicados no processo.

O valor da ação é de R$ 10 milhões. A empresa apresenta capital social de mais de R$ 1 bilhão.

Inicialmente, houve pareceres por conflito de competência, sendo que o juiz de Glória de Dourados encaminhou o procedimento para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

No entanto, o procedimento retornou para a comarca recentemente, após decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio dos desembargadores da 3ª Câmara Cível.

Morte dos bichos-da-seda

Conforme inquérito civil, foi realizada pela Adecoagro a pulverização aérea de produtos como o “Certero” (triflumuron) e “Altacor WG” (clorantraniliprole), entre os meses de janeiro e agosto de 2018.

Com base na análise das trajetórias, as plumas de poluição atingiram as imediações da Gleba Vitória, em Ivinhema, causando a morte de diversas criações de bichos-da-seda.

Consta nos autos que sericultores locais comunicaram à Fiação de Seda Bratac S.A. que no início da temporada de pulverização nos canaviais, em janeiro de 2018, foi observada a perda de 100% dos bichos-da-seda, responsáveis pela produção de sua matéria-prima.

Esse fato se repetiu nos primeiros dias do mês subsequente, com a perda de 10% dos bichos-da-seda recebidos.

A Embrapa realizou perícia técnica nas amostras coletadas na propriedade de um dos sericultores, visando esclarecer se tinham vestígios de substâncias tóxicas capazes de causar a mortalidade dos animais.

Na ocasião, foi constatado que o inseticida triflumurom foi detectado em 29 das 33 amostras analisadas, ou seja, em 88% das amostras de folhas de amoreira. Já o inseticida clorantraniliprole foi detectado em 16 das 33 amostras, ou seja, em 48% das amostras de folhas de amoreira.

Considerando que a análise das coletas de amostras de amoreiras realizadas em 5, 6, 17 e 19 de abril de 2018, e em 4 de maio de 2018, deixaram clara a presença de resíduos agrotóxicos.

Ainda o fato de que as pulverizações executadas pela Adecoagro nos dias 26 de março de 2018 e 2 de abril de 2018 são quase que imediatamente anteriores às coletas mencionadas e à morte de bichos-da-seda relatada pelos sericultores, constatou-se que a empresa demandada, ainda que por meio de atividade lícita, causou dano ambiental na região de Ivinhema.