TCE-MS mantém multa a ex-prefeito por irregularidades na compra de remédios
Relator seguiu parecer do Ministério Público de Contas
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TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao ex-prefeito de Japorã, Vanderley Bispo de Oliveira, que tentava cancelar uma multa de 110 Uferms, recebida em razão de irregularidades na compra de medicamentos genéricos e similares destinados à farmácia municipal.
A 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas apresentou parecer apontando que, como ordenador das despesas, o então prefeito era responsável pelo cumprimento das normas impostas para a compra, motivo pelo qual não poderia atribuir a responsabilidade a servidores.
“Ademais, o recorrente não apresentou os documentos faltantes em sua peça recursal, tampouco apresentou argumentos hábeis a desconstituir os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida”, afirma o órgão ministerial.
O procurador-geral José Aêdo Camilo opinou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento. O relator do processo no TCE-MS concordou com o parecer e votou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento, mantendo os termos do acórdão que declarou a irregularidade e aplicou multa no valor correspondente a 110 Uferms.
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