TRF-3 diz que atendimento a indígenas presos deverá ser realizado com presença de intérprete

Objetivo é assegurar o amplo direito à defesa

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TRF-3 condenou comerciantes que retinham cartões de indígenas
TRF-3 (Foto: Divulgação)

A Corregedoria Regional do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) determinou que o atendimento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade deve ser realizado com a presença de um intérprete integrante da comunidade do indivíduo.

Segundo o normativo, compete aos órgãos do Poder Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas. 

Fica expresso que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo.

A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado. 

A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, além da questão dos intérpretes, também estabelece a realização de perícias antropológicas. 

Consta que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, o magistrado poderá determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.

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