TRE-MS proíbe governo de realizar evento com servidores e campanha contra assédio
Lei eleitoral não permite propaganda da administração pública durante a campanha
Adriel Mattos –
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O desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), proibiu o Governo do Estado de realizar evento com servidores públicos e de promover uma campanha contra assédio sexual. As decisões foram publicadas na edição eleitoral desta sexta-feira (2) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).
A Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997) veda propaganda pública nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos autorizados pela Justiça Eleitoral.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediu autorização para o evento denominado “Diploma Mérito Funcional”, “com objetivo de reconhecer o trabalho de servidores públicos que dedicaram toda trajetória profissional a serviços prestados à sociedade”.
A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) manifestou que o evento “não ostenta o caráter de grave e urgente necessidade pública” e que o evento seria “capaz de interferir na psique do eleitorado, rompendo com a isonomia entre candidatos”.
Em sua decisão, o presidente do TRE reconheceu a relevância do evento, mas não vislumbrou necessidade da realização em meio à campanha eleitoral.
“Ressalte-se, neste ponto, que não se ignora a relevância dos serviços prestados pelos servidores a serem diplomados, mas observando-se o material publicitário apresentado pelo requerente [Governo do Estado] não se observa a presença das hipóteses legais permissivas, de forma que poderá a veiculação da campanha ser posteriormente realizada”, pontuou.
Assim, Carmello Leandro não autorizou a realização do evento nos moldes propostos pelo governo. A decisão cabe recurso.
Desembargador proíbe evento e campanha contra assédio
No outro caso, a PGE informava a necessidade de realizar uma campanha contra o assédio sexual. Para a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF, a divulgação do material não é urgente durante o período eleitoral.
“No caso em apreço, tem-se que, de um lado, a campanha contra o assédio sexual idealizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul não se refere, por óbvio, a produtos e serviços com concorrência no mercado; e, de outro, também não ostenta o caráter de grave e urgente necessidade pública – de modo que, ainda que presente relevante teor informativo, educativo e de orientação social, a paridade de armas na disputa eleitoral e a vedação ao abuso do poder político impõem que, também nessa circunstância, seja proibida a sua veiculação”, diz o parecer.
Na decisão, o presidente do TRE acolheu a manifestação do MPF e citou que a urgência seria em casos excepcionais, dando exemplo de campanhas de vacinação, tanto que o próprio tribunal permitiu um material de saúde.
“Ressalte-se, neste ponto, que não se ignora a relevância da campanha contra o assédio sexual elaborada pelo governo do estado de Mato Grosso do Sul. O que se analisa, neste momento, é o singular período de sua veiculação e a capacidade da aludida publicidade institucional interferir na psique do eleitorado, rompendo com a isonomia entre candidatos, protegida pelo ordenamento jurídico-eleitoral”, anotou.
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