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Transparência

TRE-MS dá poder de polícia e juízes já podem fiscalizar propagandas eleitorais

Magistrados vão poder coletar provas, efetuar prisões, apreensões e outros procedimentos
Renan Nucci -
Fachada do TRE-MS
Fachada do TRE-MS

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) designou juízes para exercício do poder polícia, visando à da propaganda eleitoral e uso de recursos para o pleito que se aproxima. Os magistrados podem prender, realizar apreensões e coletar provas, entre outros procedimentos. As medidas constam em resolução já em vigor assinada na segunda-feira (23) pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente da Corte.

O objetivo é garantir que candidatos e partidos sigam as regulamentações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bem como definir as atribuições dos magistrados. Por este motivo, foi estabelecida uma série de diretrizes que, ao mesmo tempo em que autorizam poder de polícia, também sinalizam limites de atuação.

“O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação à postura municipal”, lê-se nos dois primeiros artigos da resolução.

Os magistrados estão aptos a fiscalizar não só a propaganda, mas outros ilícitos comuns neste período, como e arrecadação ou gastos ilegais de recursos em campanha. Em Campo Grande, Corumbá, , e Três Lagoas ficam designados os juízes da 8ª, 7ª, 18ª, 52ª e 51ª zonas eleitorais para coordenar os trabalhos.

Poder de polícia e fiscalização

O TRE-MS afirma que serão adotadas providências para inibir práticas ilegais, como  suspender eventual ato abusivo que esteja sendo praticado. Os juízes poderão coletar provas, deliberar apreensões e outros elementos. Porém, é vedada, por exemplo, a censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita. A íntegra está no Diário Oficial, que pode ser acessado por este link: https://www.tre-ms.jus.br/servicos-judiciais/djems.

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