O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (08) uma medida que altera a resolução 42 de 16 de junho de 2010 e delimita a atuação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Os respectivos juizados passam a julgar causas cíveis de até 60 salários mínimos.

Conforme o documento assinado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente da Corte, a decisão levou em consideração a divergência entre as atribuições das Câmaras Cíveis do TJMS quanto à competência dos Juizados Especiais, bem como outra resolução que reconhece a competência desses juizados.

Medida do TJMS

Assim, foi modificada a resolução, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados a partir do dia 23 de Junho de 2010, terão a competência prevista no artigo 2º da Lei Federal n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, observadas as restrições previstas no § 1º do mesmo artigo”, lê-se.

O artigo 2º da Lei Federal n.º 12.153 prevê ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.