TCE-MS encontra irregularidades em pregão no valor de R$ 3,4 milhões em Ribas do Rio Pardo

O TCE-MS intimou o prefeito João Alfredo Danieze a explicar detalhes da aquisição de gêneros alimentícios e, no mesmo dia, também intimou o ex-prefeito Paulo Tucura, que precisa apresentar documentos da prestação de contas do Fundo de Investimentos Sociais

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Prefeito
Prefeito e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, cuja cidade está em vista aérea na imagem, precisam se justificar no TCE-MS. Foto: Divulgação

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) intimou, nesta segunda-feira (18), o prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, e o ex-prefeito Paulo César Lima Silveira. As intimações tem a ver com prestação de contas. No caso de João Alfredo, o TCE-MS encontrou irregularidades no pregão para aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 3.476.678,82 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). O TCE-MS já vai entrar com medida cautelar para suspender o procedimento licitatório na modalidade do Pregão Presencial nº 15/2022.

De acordo com o TCE-MS, por meio do conselheiro Waldir Neves Barbosa, a abertura das propostas foi marcada para as 8h do dia 14 de abril, na última quinta-feira – já do feriado da Páscoa – motivo pelo qual torna-se urgente a apreciação desta licitação. O TCE-MS encontrou três irregularidades: Impossibilidade de verificação da adequada técnica quantitativa de estimação; Exigência de comprovação de regularidade fiscal em desconformidade com o ramo de atividade licitado; Impedimento ilegal de participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial. O prefeito João Alfredo Danieze tem cinco dias úteis para responder ao TCE-MS a partir do recebimento da intimação.

TCE-MS dá 5 dias a prefeito e 20 dias para ex-prefeito aparecer e apresentar documentos

O TCE-MS também intimou o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo César Lima Silveira, conhecido como Paulo Tucura. Ele precisa aparecer no TCE-MS e entregar a documentação que falta para a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais do município.

Paulo Tucura tem 20 dias úteis para apresentar, ao TCE-MS, as justificativas e documentos necessários para solucionar as pendências relatadas nos autos do Processo TC/10646/2020 (Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Ribas do Rio Pardo/MS). O TCE-MS informou, no despacho do Diário Oficial da edição de 18 de abril, na página 31, que as correspondências enviadas a Paulo Tucura – à sua residência – estão voltando. Os novos moradores da casa dizem apenas que o ex-prefeito “se mudou”.

Após o prazo, a omissão de Paulo Tucura importará na continuidade dos atos processuais e nas consequências que podem chegar, inclusive ser julgado à revelia.

Prefeitura de Ribas do Rio Pardo envia nota de esclarecimento

Erroneamente, foi transcrito na matéria a informação de que o Conselheiro Waldir Neves Barbosa foi o interlocutor das irregularidades apontadas, informação totalmente desconexa com a realidade dos fatos, uma vez que, o que foi publicado no Diário Oficial do TCE/MS do dia 18/04/2022 foi um ato processual com conteúdo apontado pela Divisão de Fiscalização e não pelo Conselheiro.

Até o presente momento o Prefeito Municipal não foi intimado pelo TCE em relação ao processo em destaque! Existe o de Despacho que aponta decisão do relator solicitando a intimação do jurisdicionado apenas para prestar esclarecimentos, não deferindo qualquer pedido de medida cautelar, repita-se, não foi autorizado pelo Excelentíssimo Conselheiro Waldir Neves Barbosa a realização de qualquer medida cautelar. Portanto, podemos suscitar que o Conselheiro não identificou elementos capaz de justificar uma medida cautelar, apenas solicita esclarecimentos em relação ao apontado pela Divisão, esclarecimentos esses que serão oportunamente realizados.

Em relação ao mérito das eventuais irregularidades apontadas, possuímos clareza de que não revestem-se de qualquer ilegalidade! Esta informação respalda-se nas diversas jurisprudências do TCE e, inclusive, são pontos que também são contemplados nos processos licitatórios deste órgão de controle. Não houve, também, pelas empresas do ramo de mercado do objeto licitado, qualquer impugnação ou irresignação prévia quanto às exigências do edital publicado. Não há, portanto, qualquer fato grave imputado ao Prefeito João Alfredo! Por fim, ponderamos que todos os processos licitatórios da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo são realizados em estrita observância às normas legais.

Ineficácia em resumo de nota de esclarecimento faz jornal publicar texto do TCE-MS na íntegra

Quem quiser conferir o Diário Oficial do TCE-MS na íntegra, basta acessar AQUI e ir até a página 30.

* Atualizada às 16h46 para acréscimo de posicionamento e informações.

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