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Transparência

TCE-MS encontra irregularidades e manda prefeito suspender licitação para compra de veículos

Decisão é do conselheiro Flávio Kayatt
Renan Nucci -
TCE-MS decidiu pela multa
TCE-MS durante sessão. Foto: Assessoria

Por irregularidades, o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que o prefeito Aristeu Pereira Nantes, de Glória de , suspenda a licitação aberta para compra de veículos, caminhões e implementos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Secretaria Municipal de Saneamento e Gabinete.

Conforme decisão do conselheiro Flávio Kayatt, em exame prévio, a Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parceria verificou que o certame apresenta indícios de irregularidades, por meio da ausência de ampla pesquisa de preços, adoção de modo presencial, divergência quanto ao prazo de entrega, exigência da generalidade de carga tributária, exigência negativa de recuperação judicial e alvará de localização.

Neste sentido, o conselheiro pontuou, por exemplo, que a legislação não exige certidão negativa de recuperação judicial como requisito à qualificação econômica. “Dessa forma, não pode o jurisdicionado exigir dos licitantes encargos e formalidades alheios àqueles impostos pela legislação, sob pena de violar, sobremaneira, o caráter competitivo inerente aos certames licitatórios”, disse. 

No que diz respeito aos prazos para entrega, ponderou que a minuta do contrato prevê que o prazo de entrega do objeto será de 120 dias, mas o termo de referência estipula que os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da solicitação. “A presente contradição evidenciada acima, por si só, interfere nas propostas a serem apresentadas e na adequada execução do contrato futuramente celebrado”, explicou.

Assim, foi determinado que o prefeito suspenda o pregão presencial e se abstenha de celebrar contrato, bem como adote todas as medidas necessárias para regularização do certamente, a fim de que o certame possa continuar. O prazo para se manifestar é de cinco dias a contar do último dia 16 de maio, quando foi publicada a decisão.

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