O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve aplicação de multa ao ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascolique, por irregularidades no contrato firmado entre o município e a empresa Link Card Administradora de Benefícios.

Consta que a multa foi aplicada após uma análise que constatou ausência de documentos no contrato. O prefeito recorreu para que a multa e a irregularidade fossem afastadas, alegando que “não é o responsável legal pelos atos julgados irregulares, quanto às irregularidades mencionadas correspondentes”. 

Assim, o caso foi encaminhado para a análise e julgado nesta quarta-feira (9), durante a quarta sessão presencial do Pleno. A 2ª Procuradoria do MPC (Ministério Público de Contas) se manifestou pelo reconhecimento do recurso e opinou por negar provimento ao mesmo, sob o argumento de que o ex-prefeito não juntou as documentações que faltavam.

“Resta evidente que a aplicação de multa pela intempestividade na publicação, na remessa, ou omissão em enviar documentos obrigatórios a esta Corte de Contas, independe de dolo ou culpa ou mesmo má fé, independente também da ocorrência de qualquer prejuízo ao erário”, diz o MPC.

O relator do TCE concordou com o parecer da procuradoria do MPC e votou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento, mantendo todos os termos da decisão que aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms ao ex-prefeito de Sidrolândia.