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Transparência

STF nega pedido de MS para que auditores e conselheiros tenham prerrogativas diferentes

Auditores têm, por lei estadual, mesmas prerrogativas que conselheiros quando em substituição
Evelin Cáceres -
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Prédio sede do TCE-MS. Foto: Reprodução.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que os auditores, quando em substituição a conselheiros do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), terão as mesmas , prerrogativas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).

As garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares, estão garantidos no art. 80, § 5º, da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e do art. 15 da Lei Complementar estadual nº 160/2012, mas o Governo do Estado impetrou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para derrubar a paridade.

O pedido do foi feito em agosto de 2021 e alegava que as leis, ao possibilitarem que auditores, quando em substituição a Conselheiro do TCE, tenham os mesmos vencimentos e vantagens do titular, e de um magistrado de nível imediatamente inferior ao do adotado para os Conselheiros, quando no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, promovem vinculação remuneratória
proibida pela Constituição Federal.

Também que as normas questionadas exacerbam o que estabelece o texto constitucional, gerando afronta ao art. 18, caput (autonomia dos entes federados); ao art. 25, caput (princípio da simetria na organização dos estados-membros); ao art. 37, caput (princípio da legalidade) e incisos X (reserva de lei formal específica para fixação de remuneração de agentes públicos) e XIII (vedação à vinculação
remuneratória); e aos arts. 73, § 4º, e 75 (modelo federal de prerrogativas do Auditor do Tribunal de Contas da União).

O STF julgou improcedente por unanimidade o pedido em 22 de agosto deste ano, após os votos do relator, ministro Luis Roberto Barroso.

A Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas) afirma que as ações não partiram do Governo de MS. Assim, lembrou que a “ADI nº 6947/MS foi ajuizada pelo Procurador-Geral de República, em 03/08/2021, juntamente com outras ADIs, em face de dispositivos constantes de legislações estaduais acerca, unicamente, do regime remuneratório dos Auditores”.

“O relator da ADI, Ministro Roberto Barroso, solicitou informações ao Presidente do TCE/MS, ao Presidente da Legislativa do MS e ao Governo do Estado, sendo que todas as autoridades manifestaram-se pela constitucionalidade do dispositivo atacado e pela improcedência da ADI”, afirmou a Associação em nota.

“Dessa forma, referidas ações não foram ajuizadas a pedido do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ou de qualquer outra autoridade, sendo parte de um conjunto maior de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Procurador-Geral da República, questionando a remuneração de diversas categorias dos Poderes e órgãos autônomos, dentre elas, o regime remuneratório dos membros dos Tribunais de Contas”.

Matéria alterada às 19h05 para acréscimo de posicionamento.

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