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Transparência

Servidor da Sejusp alega depressão, mas tenta na Justiça licença de 2 anos para mestrado na Europa

Ele está afastado das atividades por problemas de ansiedade e depressão
Renan Nucci -
Sede da Sejusp no Parque dos Poderes, em Campo Grande
Sede da Sejusp no Parque dos Poderes, em Campo Grande

Servidor da -MS (Secretaria Estadual de Justiça e de Mato Grosso do Sul), lotado em uma unidade especializada da Polícia Civil, tenta na Justiça obter uma licença de dois anos para cursar mestrado na Europa. O detalhe é que ele está afastado das atividades para tratamento de depressão, pois é considerado inapto até que esteja recuperado.

Consta nos autos do processo que o servidor está longe do trabalho desde março do ano passado, quando apresentou requerimento para tratamento de saúde. As alegações são de que ele não se sentia apto, em razão das medicações que comprometiam suas funções psicomotoras.

Ele estaria enfrentando dificuldades em virtude do quadro de depressão e ansiedade. Assim, solicitou licença para interesse particular em julho do ano passado, mas teve o pedido negado. O servidor pontua que, antes de começar a ter problemas médicos, havia ingressado no processo seletivo para mestrado em Portugal.

Ocorre que, já durante o tratamento, recebeu a informação de que havia sido aprovado para ingresso no mestrado. Neste sentido, usaria a licença para poder estudar. Como não conseguiu administrativamente, acionou a Justiça, alegando que a viagem para a Europa, mesmo que para fins de pesquisas acadêmicas, auxiliaria no tratamento e melhora do quadro de depressão.

“Oportuno destacar que o Requerente a princípio conforme mencionado acima, necessitava de uma licença para poder tratar de sua saúde. Entretanto com as negativas recebidas aflorou mais o seu estado emocional, vindo a ter crises de pânico”, afirma a defesa na petição.

O servidor alega ainda que está sendo alvo de processo disciplinar de exoneração e, por isso, pediu que seja deferida licença sem remuneração para que consiga estudar fora e, caso fique, que seja anulado o procedimento de demissão, para que não agrave ainda mais sua condição.

O caso foi apresentado ao juízo da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos, que declarou incompetência para julgar os pedidos e determinou envio para alguma vara do Juizado Especial. Ainda não há decisão.

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