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Transparência

Reter cartões de indígenas para ‘garantir’ compras custou condenação de R$ 150 mil a comerciantes de MS

Três donos de supermercados de Dourados foram condenados
Renan Nucci -
TRF-3 condenou comerciantes que retinham cartões de indígenas
TRF-3 (Foto: Divulgação)

Comerciantes que retiveram cartões de benefícios de indígenas em , a 225 quilômetros de , foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil em indenizações. Conforme decisão da 1ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), o valor é referente à sentença de R$ 50 mil para cada um dos três réus.

Consta nos autos que o MPF (Ministério Público Federal) moveu ação contra os donos de supermercados, requerendo danos materiais e morais coletivos em favor da comunidade indígena douradense, sob alegação de que os empresários retinham os cartões indevidamente, para garantir que os indígenas pagassem pelas compras nos estabelecimentos.

Abusos contra indígenas

Ao julgar o caso em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados entendeu que o pedido do MPF era improcedente, motivo pelo qual a procuradoria recorreu ao TRF-3. Ao verificar as informações, o desembargador Valdeci dos Santos ressaltou que os comerciantes mantinham cerca de 94 cartões de benefícios com as senhas anotadas, além de documentos pessoais, comprovantes de saque, notas promissórias e fichas cadastrais.

“A retenção dos cartões dos indígenas se tornou tão corriqueira entre comerciantes da região, que a prática foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Desnutrição Indígena, na Legislativa de Mato Grosso do Sul. Conclui-se que não se trata de ato isolado, mas de prática contumaz”, destacou o desembargador.

Ele disse ainda que, neste caso, o dano moral coletivo surge de uma conduta injusta em determinada comunidade. “A posse e retenção de quase uma centena de cartões magnéticos e senhas, sem que os titulares tivessem acesso imediato, necessitando de permissão dos réus para que lhes fossem devolvidos, configura ato que extrai a liberdade financeira da comunidade indígena e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, pontuou.

Assim, a Primeira Turma atendeu parcialmente ao pedido do MPF e determinou aos comerciantes a reparação de danos morais coletivos à comunidade em R$ 50 mil para cada um, totalizando o montante de R$ 150 mil.

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