A prefeitura de Campo Grande recorreu da decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e reiterou o pedido de decretação da ilegalidade da greve dos professores, deflagrada nesta sexta-feira (2). O município e a categoria não chegaram a um consenso sobre cumprimento de acordo salarial baseado em lei de março deste ano.

No pedido protocolado na manhã de hoje, o procurador-geral do município, Marcelino Pereira dos Santos, pediu que o desembargador Sérgio Fernandes Martins, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reconsidere a decisão que deu cinco dias para a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) se manifestar sobre realização de oitiva antes de deliberar sobre o pedido de barrar a greve.

No fim da tarde de ontem, quinta-feira (1º), o desembargador assinou despacho em que aponta que, para “correta análise do pedido liminar”, é necessário ouvir o sindicato se haverá de fato suspensão total das atividades da Reme (Rede Municipal de Ensino).

“Em detida análise dos autos, e excepcionalmente no caso concreto, têm-se que, para correta análise do pedido liminar, necessário possibilitar a oitiva do sindicato requerido, isto porque imprescindível saber,efetivamente, e neste primeiro momento, se haverá ou não a suspensão total dos serviços de ensino na rede pública municipal, a partir de amanhã (2.12.2022)”, escreveu.

Procurador-geral aponta que ação pode perder sentido sem decisão imediata sobre greve dos professores

O procurador-geral reiterou que a greve seria ilegal por dois motivos: que não foi indicado número de servidores que continuarão trabalhando durante a greve e que o sindicato ignora a atual situação financeira do município.

Santos sustenta que o prazo de cinco dias pode levar à perda do objeto da ação. A greve estaria marcada para chegar ao fim na próxima sexta-feira (9), data em que termina o prazo para a ACP se manifestar sobre a oitiva.

Dessa forma, o procurador-geral entende que não haveria mais motivo para declarar a ilegalidade do movimento depois de seu encerramento.

“O prazo concedido ao sindicato réu [ACP] representará a concretização da greve no tempo informado e almejado pelo sindicato, defendida pela parte autora como ilegal e abusiva, e fulminará apretensão do direito posto em juízo”, pontuou.

Além disso, Santos ressalta que a categoria presta serviço considerado essencial, no momento que o ano letivo está perto do fim.

“São 110 mil alunos da rede municipal de ensino que serão diretamente prejudicados com a paralisação, sem direito à educação, alimentação e a conclusão do ano letivo”, destaca.

Por fim, o procurador-geral reitera o pedido de decretação de ilegalidade da greve, multa diária de R$ 100 mil e determinação de que 90% da categoria volte ao trabalho imediatamente.

Prefeitura pediu que greve fosse impedida

Na petição inicial da ação, Santos lembra que a categoria exige o cumprimento do reajuste de 10,39%, mas a prefeitura informou que pode conceder apenas 4,78%, índice que está dentro da situação financeira atual.

Ele prossegue apontando que os professores compõem uma categoria do funcionalismo público essencial, não podendo paralisar na totalidade. Além disso, ele aponta que a categoria viola a Lei de Greve, já que a prefeitura não considera que as negociações se encerraram e o sindicato sequer informou quantos profissionais continuarão trabalhando durante a greve.

Pede ainda que a ACP seja impedida de levar os professores à greve, e em caso de descumprimento, sugere multa diária de R$ 100 mil. Caso a decisão saia durante a greve, pede que o movimento seja cessado imediatamente.