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Transparência

Prefeito de MS é contra lei que exige autorização dos vereadores para uso de recursos de TAC

Edson Stefano Takazono, prefeito do município de Anaurilândia, a 370 quilômetros de Campo Grande, moveu ação declaratória de inconstitucionalidade contra lei da Câmara Municipal que exige uma prévia autorização do Legislativo para uso de recursos da RMLP (Reserva Mínima de Longo Prazo).  Consta nos autos que Lei Municipal 813, de 27 de dezembro de 2021, … Continued
Renan Nucci -
Prefeito de Anaurilândia moveu ação contra Lei da Câmara
Prefeito de Anaurilândia moveu ação contra Lei da Câmara. Foto: MPMS

Edson Stefano Takazono, do município de Anaurilândia, a 370 quilômetros de , moveu ação declaratória de inconstitucionalidade contra lei da Câmara Municipal que exige uma prévia autorização do Legislativo para uso de recursos da RMLP (Reserva Mínima de Longo Prazo). 

Consta nos autos que Lei Municipal 813, de 27 de dezembro de 2021, aprovada pela Câmara, prevê a necessidade de autorização legislativa para uso dos recursos de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), denominado RMLP.

Prefeito alega inconstitucionalidade

Na ação, o prefeito explica que tais recursos são de natureza indenizatória e podem ser usados pelo município sem a ‘anuência’ dos vereadores. “E não poderia ser diferente, haja vista que o Gestor Público é o Prefeito Municipal e não a Câmara de Vereadores, cujas atribuições constitucionais são apenas legislativas, de controle, e assessoramento”, afirma o prefeito.

A Câmara, por sua vez, pondera que a Lei é legítima e não viola, por exemplo, o Artigo 90, inciso XVII a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre as competências do Executivo, como por exemplo, organizar e dirigir obras e serviços públicos. A medida aprovada no ano passado diz respeito apenas à RMLP, e não a todos os atos.

O procedimento será julgado pelo Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na sessão do próximo dia 20. O relator do processo é o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence.

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