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Transparência

Prefeito alega inconstitucionalidade de Lei que obriga nome de vereadores no ‘rodapé de projetos’ em MS

Processo será julgado pelo TJMS no próximo dia 16
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Fachada da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul
Fachada da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul (Folha da Cidade MS)

O Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, no próximo dia 16 de março, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo de , José Paulo Paleari, contra lei aprovada pela Câmara Municipal que, segundo ele, viola os princípios da impessoalidade previstos na Constituição do Estado.

Conforme relatório apresentado ao desembargador João Maria Lós, a referida lei torna obrigatória a inscrição, no rodapé das leis, do nome dos vereadores que subscreveram o respectivo projeto, e dá outras providências. 

Na ação, o prefeito sustenta que representante do Poder Legislativo não pode se valer de suas prerrogativas para fomentar “sua imagem pessoal e realizar a autopromoção”. Neste sentido, solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do processo.

Acionada, a Câmara disse que a proposta foi submetida à apreciação das comissões permanentes que exararam parecer favorável, posteriormente foi submetida ao plenário para discussão e votação, por conseguinte foi aprovada. 

“Portanto, o processo legislativo que culminou na Lei impugnada, cumpriu integralmente as disposições formais, tanto quanto a sua tramitação, bem como a promulgação, neste ínterim com o exame de mérito, sendo este o crivo deste órgão legislativo, logo, neste momento, data máxima vênia, infelizmente esta Câmara Municipal não detém competência ou atribuição para exarar parecer quanto ao conteúdo da norma”, afirma.

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