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Transparência

Município terá que pagar R$ 51 mil à Apae por serviços prestados a 23 estudantes

Entidade alegou que administração teria realizado manobra contratual para não pagá-la
Arquivo -
Imagem Ilustrativa (Divulgação)

O município de , localizado a 246 quilômetros de , foi condenado ao pagamento de R$ 51.683,15 à (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Fátima do Sul, em razão dos serviços prestados a 23 estudantes durante o ano de 2020. A entidade alegou que o Executivo se aproveitou de uma manobra contratual para deixar de pagá-la integralmente.

Entenda

Consta nos autos que a Apae presta serviços educacionais para pessoas especiais em todos os municípios da comarca de Fátima do Sul, que engloba também Vicentina e Jateí. Neste sentido, firma acordos com os municípios para receber repasses em troca da prestação dos serviços. Assegura ainda que os valores são destinados unicamente à manutenção.

Assim, em 2020, atendeu 23 alunos de Vicentina. No termo de convênio do município, foi definido que o plano de trabalho seria pago a partir de agosto daquele ano, num total de R$ 7 mil mensais, em cinco parcelas. Ocorre, no entanto, que os serviços vinham sendo executados desde janeiro. Por isso, a Apae entendeu que a gestão usou uma manobra no contrato para deixar de pagá-la pelo ano todo.

O município contestou as alegações e disse que não há cobertura contratual para os pedidos da Apae. Disse que não há como vincular o contrato com data específica, sobre situações pretéritas ocorridas antes da existência do convênio, ainda que tenha objeto semelhante e se manifestou pela improcedência da ação judicial.

Ao avaliar o caso, o juiz Vitor Dias Zampieri, da Comarca de Fátima do Sul, entende que não existia contrato formalizado com o município autorizando a prestação dos serviços no período compreendido entre janeiro e julho de 2020. Nesse caso, é evidente que o acordo celebrado entre as partes é nulo, tendo em vista a existência apenas de ajuste verbal, sem formalização de contrato administrativo pelo Município. “Apesar disso, fato é que os serviços educacionais foram prestados pela APAE, ou seja, está demonstrado que o Município usufruiu dos serviços”, afirmou.

O magistrado constatou que o município deixou de efetuar o pagamento à Apae da totalidade dos serviços por ela prestados, “restando evidente que o Município requerido incorreu em enriquecimento sem causa, deixando de promover o pagamento dos valores devidos à parte autora. […] Há, portanto, prova da existência, origem e regularidade da dívida, bem como de seu inadimplemento, aspecto que impõe a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia devida”, disse ele, ao decidir pela condenação ao pagamento do débito.

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