O município de Jardim foi condenado ao pagamento de R$ 56.890,00 em indenização por construir uma rua no meio de um lote particular. O terreno acabou desapropriado sem consentimento dos proprietários, que ficaram no prejuízo e foram à Justiça.

Conforme sentença divulgada no Diário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (22), os proprietários alegaram que tinham um lote no Jardim São Francisco, entre a Rua Vidal Luiz Neves e a Rua Pedro Miranda.

Ocorre que o município abriu uma rua que acabou passando pelo lote, tornando o bem inviável para venda ou construção, já que no local foi instalado poste de energia elétrica e rede de saneamento. Por este motivo, alegam que houve uma desapropriação deliberada.

Eles acionaram o município judicialmente, exigindo compensação financeira. O município, por sua vez, se manifestou nos autos admitindo as condutas a ele imputadas, mas declarou que pagaria apenas  R$33.317,00 como valor pelo terreno. 

Ao avaliar o caso, a juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, entendeu haver elementos que comprovavam a posse do terreno aos proprietários, bem como o fato de que o município não negou seus atos. Assim, decidiu pela condenação ao total de R$ 56.890,00 em indenização.