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Transparência

Lei obriga hospitais de Mato Grosso do Sul a comunicarem sinais de maus-tratos em pacientes

Clínicas, postos e hospitais são obrigados a comunicar, em até 24 horas, sobre indícios de violência e maus-tratos contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes
Evelin Cáceres -
(Foto ilustrativa)

Foi sancionada pelo governador (PSDB) a Lei 5.938, de 19 de agosto de 2022, que obriga hospitais públicos e particulares de a comunicarem sobre sinais de maus-tratos em pacientes que chegam às unidades. A lei foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado.

A partir desta segunda, clínicas, postos e hospitais são obrigados a comunicar, em até 24 horas, sobre indícios de violência e maus-tratos contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

Nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra criança adolescentes, além da notificação, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando a suspeita for de violência contra idosos, além da notificação, os serviços de saúde públicos e privados precisam obrigatoriamente comunicar à autoridade sanitária.

A comunicação à autoridade policial tem que ter o nome completo do ofendido e, se possível, a qualificação do acompanhante no momento do atendimento.

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