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Transparência

Lama Asfáltica: empreiteira é excluída de ação que apurava irregularidades na MS-171

MPMS denunciou empresa e nove pessoas em 2016
Adriel Mattos -
MS-171
Imagem ilustrativa: Divulgação/Agesul

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de excluiu a empresa Proteco Construções da ação civil pública por improbidade administrativa por serviços não executados na rodovia MS-171. O processo deriva das investigações da Operação Lama Asfáltica.

Em junho de 2016, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou a Proteco; o proprietário e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos; o ex-secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto; e a ex-diretora-presidente da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Maria Wilma Casanova.

Figuram ainda como réus os engenheiros civis Donizeti Rodrigues da Silveira, Éolo Ferrari, João Afif Jorge, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant’ana, Rômulo Menossi e Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano; além do ex-coordenador da Agesul e ex-secretário de Estado de Obras, Wilson Cabral Tavares; e o advogado Wilson César Parpinelli.

Conforme a petição inicial, a Proteco recebeu R$ 2,6 milhões indevidamente em um contrato de revitalização da MS-171, além de ter executado outro serviço sem a autorização da Agesul.

A mudança na Lei de Improbidade Administrativa, através da Lei 14.230/2021, permitiu que a Proteco deixasse de ser processada. O MPMS opinou que a empresa fosse mantida como ré, já que a Lei Anticorrupção não exclui as sanções legais por improbidade.

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acolheu a exclusão da Proteco, mas determinou que a empreiteira seja representada com base na Lei Anticorrupção.

“No tocante à requerida Proteco Construções Ltda., pessoa jurídica, deverá ser excluída do polo passivo, haja vista que os atos de improbidade administrativa que lhe são imputados nesta ação também são sancionados como atos lesivos à administração pública de que trata Lei nº 12.846/2013 (art. 5º), sendo que deverá responder exclusivamente segundo as regras da referida lei, tendo em vista que nesse caso específico não lhe são mais aplicáveis as sanções da Lei nº 8.429/1992, conforme se extrai de seu artigo 3º, § 2º”, escreveu.

Nantes Corrêa rejeitou o pedido de Maxwell Thomé Gomez, Wilson Parpinelli, Proteco Construções, Wilson Cabral Tavares, Donizeti Rodrigues da Silveira, Edson Giroto, Beto Mariano, Maria Wilma Casanova e João Afif Jorge para reconhecer a prescrição e ausência de dolo no ato de improbidade conforme a Lei 14.230/2021.

Auditoria do governo provou que Estado pagou por obra não executada na MS-171

Uma auditoria feita pelo Governo do Estado, após questionamentos de produtores rurais, indica que a gestão de (MDB) pagou R$ 11,8 milhões por serviços que não foram realizados na MS-171, MS-184 e MS-228.

Segundo trabalho feito por coordenadores e gerentes regionais de obras do Governo do Estado, há indícios de serviços pagos e não executados na sua totalidade, sendo a maioria referente a serviço de cascalhamento.

A fiscalização também encontrou irregularidades em uma obra da Proteco para recuperação da estrutura da faixa de rolamento na MS-171, com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivo de drenagem. 

A previsão era de cascalhamento de 90.000 quilômetros, mas a empresa só executou 63.200 quilômetros. Neste caso, a medição foi de R$ 4,5 milhões, quando a empresa só deveria ter recebido R$ 1,8 milhões. Nesta obra, o prejuízo foi de R$ 2,6 milhões.

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