Pular para o conteúdo
Transparência

Justiça mantém 5% das vagas para deficientes e multa de R$ 200 mil em concursos de MS

Decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS
Arquivo -

A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que concedeu para obrigar o Governo do Estado, nos próximos concursos públicos, a reservar um percentual de 5% a 20% para pessoas com deficiência. Além disso, o Estado corre risco de multa de R$ 200 mil para cada processo seletivo que realizar sem cumprir as recomendações.

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por meio da 67ª Promotoria de Justiça de de , acionou a Justiça alegando que o concurso realizado em 2019 pela SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), para provimento de cargos de professores na SED (Secretaria de Estado de Educação), não previa percentual mínimo para pessoas com deficiência.

Assim, ingressou com pedido de liminar para garantir mudança no edital. Ao avaliar o caso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, decidiu em primeira instância que não alteraria as regras para o concurso de professores, uma vez que mais de 7 mil profissionais já haviam sido contratados.

No entanto, definiu que para os próximos processos seletivos, o Estado deveria reservar de 5% a 20% para pessoas com deficiência, sob pena de multa de R$ 200 mil para cada descumprimento. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorreu ao TJMS alegando que nos certames destinados ao preenchimento de contratação por tempo determinado, não há previsão legal para a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

“Os servidores temporários contratados por tempo determinado são submetidos a um regime jurídico-administrativo especial, não se enquadrado no mesmo regime jurídico do servidor efetivo ocupante de cargo público ou do empregado público”, afirmou a defesa, pedindo a improcedência da ação.

Ao avaliar o caso, os desembargadores entenderam que era correto o entendimento da liminar do juiz de primeiro grau e mantiveram a decisão. “No tocante ao cabimento de multa cominatória em desfavor da Fazenda Pública, tenho que é plenamente cabível como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou, de sentença definitiva de obrigação de fazer ou, de entregar coisa”, afirmou o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do processo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
lula

Guerra tarifária vai começar quando eu der uma resposta a Trump, diz Lula

Expansão dos Cassinos no Brasil: Impactos e Oportunidades com o HiLo Casino

Idosa de 74 anos perde mais de R$ 34 mil em golpe do falso gerente em Campo Grande

Viu o ‘Bruto’? Cãozinho que é alegria do pequeno Nicolas some no Zé Pereira

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

cepol amigo

Homem tenta disfarçar, mas acaba preso com cocaína em ‘campinho’ da Capital

Últimas Notícias

Brasil

Fux diverge de Moraes e vota contra medidas cautelares a Bolsonaro

Com maioria formada, o posicionamento do ministro não altera o resultado final do julgamento

Polícia

Torcedor tem maxilar quebrado após soco durante partida de futebol em Brasilândia

Vítima caiu da arquibancada, batendo queixo na estrutura

Esportes

Seleção brasileira de basquete é convocada para a Copa América

Lista tem 16 jogadores, sendo que 12 deles viajarão para a competição

Polícia

Homem é esfaqueado ao abrir borracharia em Dourados

Autor afirmou que a vítima teria 'mexido' com sua esposa