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Transparência

Justiça manda bloquear R$ 1,1 milhão de ex-prefeito de Anastácio e mais três pessoas

Douglas Figueiredo foi denunciado por irregularidades em contratos de infraestrutura
Adriel Mattos -
Anastácio
Fórum da Comarca de Anastácio. (Foto: Divulgação/TJMS)

A 1ª Vara de determinou a indisponibilidade de R$ 1.172.726,86 em bens do ex-prefeito Douglas Figueiredo (MDB) e de mais três pessoas por irregularidades em contrato de infraestrutura. O caso teria acontecido em 2011.

Na peça inicial, o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) destaca que um cidadão denunciou anonimamente que a prefeitura, na época comandada por Figueiredo, contratou uma empresa da cidade que sequer teria sede própria.

Os serviços de manutenção de vias públicas seriam executados supostamente com materiais e até mão de obra fornecidos pelo município. O então prefeito chegou a pedir autorização da Câmara Municipal de Anastácio para doar um imóvel para instalar o escritório da empreiteira.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça constatou que houve superfaturamento de R$ 439.984,01 em contratos. Isso teria resultado no enriquecimento ilícito de R$ 1.172.726,86 de Figueiredo e de três pessoas vinculadas à empresa.

A defesa do ex-prefeito de Anastácio sustentou que a denúncia foi baseada em provas frágeis, que prefeitos e secretários são responsabilizados por atos de em regime jurídico diferente da Lei de Improbidade Administrativa e que a Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade, exige dolo em atos de improbidade.

Juiz vê necessidade de resguardar interesse público ao determinar bloqueio de bens de ex-prefeito de Anastácio e mais três

Em sua decisão, o Luciano Pedro Beladelli observou que, apesar de haver necessidade de comprovar os atos ao longo do processo, é necessário resguardar o interesse público para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

“Ultrapassada a barreira que protege a regra, desde que prevaleça a normalidade, concluo que a exceção prepondera no caso sob exame, pois os elementos de convicção, ainda que preambulares, sustentam a necessidade de resguardar a eficácia de futura decisão, assegurando utilidade ao resultado da demanda, considerando, para tanto, a hipótese abstrata de eventual conduta que possa, em tese, configurar a lesão indicada”, escreveu.

Assim, o juiz determinou o bloqueio de bens de Figueiredo e das outras três pessoas até o montante fixado e intimou a defesa de todos eles, assim como o MP, para se manifestar em até 15 dias.

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