Justiça eleitoral encontra só R$ 62 com candidato de 9 votos que precisa devolver R$ 20 mil

Wanderley Macedo Lima teve as contas da campanha de 2018 reprovadas

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A justiça encontrou apenas R$ 62,60 ao bloquear as contas de Wanderley Macedo Lima, candidato a deputado estadual pelo PHS (Partido Humanista Solidariedade) em 2018  e que deveria devolver R$ 20.910,29 após ter as contas de campanha não aprovadas. A decisão consta em Diário Oficial divulgado nesta terça-feira (8), disponível para consulta pública.

De acordo com o juiz Alexandre Branco Pucci, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a sentença determinou que o ex-candidato reembolsasse a União. Assim, foi ordenada a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do mesmo, contudo, apenas os R$ 62 foram encontrados, valor que corresponde a menos de 1% do débito.

Foi realizada também a restrição de transferência de veículo, mas que consta com anotação de alienação fiduciária. Assim, diante do valor irrisório encontrado, o juiz procedeu para o desbloqueio do valor e solicitou nova intimação das partes, em especial, para obtenção do valor do veículo restringido, como forma de garantir o cumprimento da sentença.

Conforme já noticiado, a Justiça Eleitoral não aprovou as contas de campanha de Wanderley Macedo Lima.  Macedo teve movimentação de R$ 15 mil durante a campanha, sendo duas transferências oriundas de candidato a governador da coligação e uma da direção estadual do PHS, todas decorrentes do Fundo Partidário. 

Por duas vezes ele foi acionado pelo TRE-MS para apresentar os comprovantes de despesas, mas não teria se manifestado. Consta nos autos que lançamentos feitos pelo candidato não se mostraram verossímeis porque, segundo o TRE-MS, não foi apresentado qualquer comprovante e ele declarou ter aplicado a totalidade dos recursos para remunerar seis coordenadores de campanha, quatro cabos eleitorais e um contador.

Entretanto, na análise dos extratos bancários, verificou-se que oito cheques de campanha foram descontados pela mesma pessoa, enquanto os quatro restantes não possuem identificação dos beneficiados. Ele teve apenas 9 votos.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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