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Transparência

Justiça determina tombamento e restauração de prédio com arquitetura Art Déco na 14 de Julho

Prédio foi construído em 1939 e foi tombado provisoriamente como patrimônio histórico em 2011
Evelin Cáceres, Adriel Mattos -
Edifício José Abrão na Rua 14 de Julho. (Foto: Raoni Ramires)

A 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de determinou que os proprietários do Edifício José Abrão, situado na esquina da rua 14 de Julho com a Marechal Rondon, preservem as características do prédio histórico.

A decisão atende pedido do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), que ajuizou ação civil pública em 2017 para garantir o tombamento definitivo do imóvel.

O prédio foi construído em 1939, com três pavimentos, para uso comercial. A arquitetura é vinculada à estética do movimento Art Déco, introduzido no nos primeiros anos do século XX e vigendo até a década de 40.

Embora o imóvel estivesse inicialmente protegido por tombamento provisório desde 2011, a edificação vinha passando por diversas reformas indevidas, todas sem prévia autorização da prefeitura. Além das intervenções indevidas, outro ponto que também influenciou na decisão foi a demora que o município de Campo Grande vem imprimindo na conclusão do tombamento que já se arrasta por quase 12 anos.

A sentença

Desse modo, em razão dos argumentos expostos pela 26ª Promotoria de Justiça, a decisão do juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos consignou que os proprietários deverão providenciar projeto de restauração do imóvel, no prazo de seis meses, submetendo-o à prévia aprovação dos órgãos competentes; executar o projeto aprovado, no prazo de 12 meses, por profissionais habilitados, além de conferir ao imóvel uso compatível com a sua natureza e atendendo à sua função social.

Já o município de Campo Grande foi condenado a providenciar a conclusão do processo administrativo de tombamento do imóvel, no prazo de seis meses. Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.

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