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Transparência

Justiça de Corumbá condena dois homens pela importação de 1,4 tonelada de roupas falsificadas

Homens confessaram o crime e narraram o passo a passo do delito à polícia de Corumbá
Fábio Oruê -
justiça federal de corumbá
Justiça Federal de Corumbá (Foto: Divulgação)

O federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de , condenou dois homens por crime de contrabando pela importação de 1,4 tonelada de peças de vestuário falsificadas em 2016. Na época, a carga foi avaliada em mais de R$ 100 mil.

Segundo o magistrado, inquérito policial, auto de apresentação e apreensão, termo de retenção de mercadoria, laudo de perícia criminal e prova oral confirmaram o caso.

“Os documentos demonstram a ocorrência do crime, não havendo dúvida de que as mercadorias apreendidas têm origem estrangeira e foram introduzidas ilegalmente em território nacional, eis que os vestuários são contrafeitos e possuem importação proibida no país”, explicou.

De acordo com o juiz federal de Corumbá, a autoria ficou comprovada pelo depoimento de testemunhas e pela confissão dos homens que narraram o passo a passo do delito.

“Após o crivo do contraditório, as defesas não trouxeram ao processo provas concretas capazes de demonstrar que estariam em desacordo com a realidade”, complementou.

roupas falsificadas corumbá
Na época, roupas valiam mais de R$ 100 mil (Foto: Diário Corumbaense)

Crime aconteceu próximo ao Porto Seco, em Corumbá

Conforme denúncia, os homens foram flagrados por patrulhamento da de Corumbá, em 2016, transportando peças de vestuário de origem estrangeira, como camisetas, moletons e casacos, com indícios de falsificação. Ao todo, foram apreendidos fardos com 1,4 tonelada de roupas.

Segundo o Ministério Público Federal, as mercadorias não possuem valor comercial no país, pois apresentam falsificação no logotipo da marca. Entretanto, equivalem a R$ 128.464,00, comparadas a produtos originais.

“Inexistindo causas de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a condenação dos réus às penas do artigo 334-A, caput, do Código Penal”, finalizou o magistrado.

A pena de um dos homens foi fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a do outro, em dois anos de reclusão, para serem cumpridos no regime inicial aberto.

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