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Transparência

Juiz quebra sigilo fiscal de servidora investigada por doação de campanha acima do limite em MS

A Receita Federal do Brasil encaminhou relatório à Corte, apontando que a investigada ultrapassou o teto da doação
Renan Nucci -
Receita Federal envio dados que levaram à solicitação de quebra do sigilo fiscal
Receita Federal envio dados que levaram à solicitação de quebra do sigilo fiscal

O Marcelo Guimarães Marques, da 19ª Zona Eleitoral de , determinou a quebra do sigilo fiscal de uma servidora suspeita de fazer doações a um político acima do limite legal na campanha de 2020. O processo tramita em sigilo, motivo pelo qual nem o valor e nem o candidato beneficiado foram revelados pela Justiça.

A decisão do juiz consta no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (04). A do Brasil encaminhou relatório à Corte, apontando que a investigada ultrapassou o teto da doação. Ela foi intimada e apresentou defesa, mas não demonstrou sua capacidade contributiva.

Sigilo fiscal

Por este motivo, o Ministério Público Eleitoral solicitou a quebra de sigilo, com o objetivo de identificar o valor exato das transferências que deixaram de atender aos comandos legais. Ao avaliar o caso, o juiz entendeu haver previsão legal no pedido, uma vez que os sigilos fiscais, bancário e telefônico não são direitos absolutos.

Ou seja, apesar do princípio constitucional, não podem “servir de escudo protetivo para a prática de ilícitos ou abusos”. “[…] a fim de apurar-se possível doação irregular, é de se afastar a redoma criada em torno de tais informações. As doações às campanhas eleitorais, devem obedecer os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, assim, como existe limites de gastos, existem também limites de arrecadação e doação”, afirmou. 

Neste sentido, com o objetivo de evitar o abuso do poder econômico, o magistrado determinou a quebra, uma vez que a investigação se trata de interesse público. “Posto isto, determino a quebra do sigilo fiscal desta representada, suficientemente qualificada, para o fim de obter informações acerca da declaração de rendas do ano calendário 2019 – exercício 2020”.

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