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Transparência

Ex-prefeito é condenado por ceder ‘posto de saúde’ para abertura de borracharia em MS

Ex-prefeito tentou recorrer da decisão, mas Justiça manteve a condenação
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Avenida na entrada do município de Costa Rica
Avenida na entrada do município de Costa Rica

O juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da Comarca de , a 384 quilômetros de , rejeitou recurso apresentado pelo ex- Jesus Queiroz Baird, condenado por administrativa após ceder imóvel público a um casal para instalação de uma borracharia. Baird hoje é secretário municipal de Saúde. A decisão foi publicada noo Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (4).

Consta nos autos que em 2013, foi encaminhada ao MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) uma denúncia informando sobre a irregularidade na concessão de um prédio onde funcionava o antigo posto de saúde do distrito da Lage. Um casal estava ocupando o local e explorando atividade comercial, com autorização do então prefeito.

Foi descoberto que além de utilizar o espaço, o casal ainda realizou mudanças para poder operar a borracharia. A moradora afirmou que havia sido contratada por Baird para tomar conta do prédio, bem como de outro imóvel anexo, e que recebia R$ 600 por mês do município, pagamento que registrava os serviços dela como “limpeza e manutenção”.

O prefeito, ao ser citado, afirmou que de fato a mulher atuava como zeladora e que não houve cessão gratuita, tampouco dano ao erário, uma vez que o casal tomava conta do local e havia contrato de trabalho em vigência com a moradora. No entanto, o juiz, ao avaliar o caso, entendeu haver indícios de irregularidades e condenou o prefeito por improbidade.

“Nesse contexto, avaliando detidamente as provas constantes nos autos e os argumentos jurídicos apresentados pelas partes, entendo que,ao menos em parte, assiste razão ao Ministério Público Estadual, sendo nítida a prática de ato de improbidade administrativa na hipótese pelo requerido Jesus Queiroz Baird,qualificado nos autos,em sua gestão enquanto Prefeito nos anos de 2009 a 2012”, afirmou o magistrado.

A sentença, publicada em agosto do ano passado, foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos, multa civil e perda da função pública que esteja exercendo. Consta nos autos que ainda no ano de 2013 o casal deixou o imóvel. Inconformado com a decisão, Baird ingressou com embargos de declaração contra a sentença.

O alegou a existência de contradição e de obscuridade, tanto na apreciação de provas e argumentos jurídicos, quanto na dosagem das sanções, mas teve o pedido negado. “Não há que se falar em contradição ou obscuridade na sentença proferida, afinal, todas as provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes foram analisados e sopesados para formação da convicção deste juízo, a qual está alicerçada em ampla, devida e concreta fundamentação, inclusive sobre os critérios de aplicação de cada uma das sanções impostas. A irresignação em relação a posição adotada, por certo, deve ser apresentada pelas vias recursais próprias”, declarou o magistrado.

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