Destacando o papel da ciência e medidas contra a pandemia, juiz negou o pedido de habeas corpus feito por 12 estudantes contrários ao passaporte da vacina na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados.

Em 31 de janeiro, o Cepec (Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura) da UFGD divulgou a exigência do passaporte da vacina para ingresso nas aulas presenciais da universidade. Os estudantes, que cursam desde graduação a pós-graduação, pediram livre circulação nas dependências da universidade sem necessidade de comprovação da vacinação contra a Covid.

Assim, o juiz lembrou que habeas corpus é o remédio jurídico constitucional destinado a prevenir violência contra a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Então, destacou que o pedido dos estudantes não “vislumbra ameaça à liberdade de locomoção proveniente de ilegalidade ou abuso de poder”.

Na decisão, Moisés lembrou que o parecer do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O Supremo “preocupou-se expressamente com a autonomia universitária”, disse.

Citando votos do ministro Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o juiz destacou o bem maior durante a pandemia, que tem como principal forma de contenção a vacinação contra Covid. Então, afirma que o indeferimento do pedido dos estudantes tem como fim “resguardar a saúde e a vida da população em geral”.

Para reforçar a medida adotada pela universidade, Moisés afirma que “vacina é a ciência aplicada no braço”. Ele destaca que mesmo que alguns vacinados possam transmitir o vírus, outros não serão propagadores da doença por causa da imunização.

“Não é porque algumas portas não contenham o fogo num incêndio, que iremos simplesmente arrancar todas as portas corta-fogo”, relacionou. Por fim, o juiz lembrou que “Universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo”.