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Transparência

Irregularidade em execução de contrato faz TCE-MS multar ex-secretário de Saúde de Ponta Porã

Ex-gestor do Fundo Municipal também foi multado pelo TCE-MS
Dândara Genelhú -
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes
Fachada do TCE-MS no Parque dos Poderes. Foto: Reprodução.

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregular a execução financeira do contrato de R$ 53,5 mil da prefeitura de . A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS, nesta segunda-feira (16).

A contratação era para aquisição de materiais de lavanderia, para atender às necessidades do de Ponta Porã. Conforme a decisão do relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, foi constatada regularidade da nota de empenho do contrato. No entanto, a execução financeira da mesma foi apontada como irregular por técnicos da DFS (Divisão de Fiscalização de Saúde).

Segundo o relator do TCE-MS, foram encontradas inconformidades na prestação de contas do contrato, que não atendeu às normas legais. Havia “liquidação da despesa por meio das notas de empenho, notas fiscais e ordens de pagamento”.

Ou seja, foram empenhados R$ 53,5 mil de uma única vez. Porém, registraram nota fiscal de R$ 19.772,22, mesmo valor de ordem de pagamento.

Por fim, registraram saldo empenhado de R$ 33.727,78. Contudo, o valor de saldo empenhado deveria ter sido anulado. “O empenho consiste no primeiro da realização da despesa, e que é o ato que gera, para o Estado, a obrigação de pagamento”, explica a decisão.

Multa TCE-MS

Assim, foi aplicada aos ordenadores de despesas, apontados como o gestor do Fundo Municipal da época, Eduardo Santos Rodrigues, e o secretário municipal de Saúde daquela data, Guilherme Gattass de Campos. Ambos foram multados em 80 Uferms, aproximadamente R$ 3,7 mil cada.

Foram 30 Uferms devido à intempestividade da remessa e outros 50 Uferms pela ausência da nota de anulação do empenho. O relator concedeu 45 dias para recolhimento da multa e recomendou que os jurisdicionados se atentem ao prazo.

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