O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) deu prazo de 30 dias para que a direção do Hospital Regional de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, exonere o irmão de um vereador nomeado para cargo em comissão.
A medida consta em recomendação expedida pelo promotor Marcos André Sant’Ana Cardoso, da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, publicada no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (21). O hospital tem 10 dias para se manifestar.
Consta nos autos que Antônio Carlos Pereira das Neves, irmão do vereador João Moraes Neto (PSD), o João do posto, foi nomeado para exercer cargo em comissão como gerente de Recursos Humanos. A nomeação consta nos documentos anexados ao inquérito civil.
Neste sentido, o promotor ressalta que é dever do gestor público zelar pelo cumprimento das leis, bem como buscar a lisura das atividades públicas e dispensar mecanismos para a constante moralização das funções e atividades. Disse ainda que o caso em questão pode configurar ato de improbidade administrativa.
Por fim, ressaltou que o Artigo 11, inciso XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), prevê:
“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…) XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Prazo para o hospital de Coxim
Assim, expediu recomendação com prazo de 30 dias para que a direção do Hospital Regional de Coxim exonere Antônio Carlos Pereira das Neves, do cargo em comissão. “O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela”, afirmou o promotor.