O governador Reinaldo Azambuja decretou e sancionou a alteração da Lei 1.511 dó Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. Passa a vigorar o Artigo 244-B que prevê gratificação ao magistrado em casos de cumulação de acervo processual, observado o teto remuneratório.

Segundo publicado no DOE desta terça-feira (6), o eventual valor que exceder o teto será separado e liquidado oportunamente, dentro das possibilidades financeiras do Tribunal de Justiça (TJMS).

Aos magistrados são devidas as seguintes vantagens:

Indenização por serviços prestados como membro de comissão instaurada para examinar, promover, realizar ou auxiliar em quaisquer atividades institucionais do Tribunal de Justiça;

Indenização por serviços de natureza extraordinária;

Indenização por exercício de cargo ou função relevante singular, em serviços de natureza especial;

Indenização pela titularidade da Ouvidoria Judiciária e de Coordenadoria Estadual no âmbito das atribuições do Poder Judiciário;

Outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

As vantagens serão regulamentadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e corresponderão a 20% do subsídio respectivo. Documento ainda ressalta que as despesas resultantes da aplicação da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.

Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.