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Transparência

Ex-secretário e ex-prefeito de Campo Grande são condenados por improbidade

Valtemir Brito e Gilmar Olarte foram denunciados por apadrinhar nomeação de parentes de coordenador
Adriel Mattos -
prefeitura campo grande
Imagem ilustrativa. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O ex-prefeito de , Gilmar Olarte (sem partido), e o ex-secretário municipal de Administração, Valtemir Brito, foram condenados por improbidade administrativa após nomearem parentes do ex-coordenador da Central de Atendimento do Cidadão de Anhanduí, Tamotsu Mori. O caso foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Em 2014, Olarte e Valtemir assinaram a nomeação de Mori. Na sequência, assumiram cargos comissionados na (Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais) a esposa do coordenador, Adélia Souza de Amorim Mori, o sobrinho, Everaldo Coelho da Silva, e o cunhado, Hélio Souza de Amorim.

O grupo só foi exonerado após Olarte ser afastado do cargo, em agosto de 2015, e o retorno de Alcides Bernal (PP) ao Paço Municipal.

Para o MP, as nomeações dos familiares configuram nepotismo. O caso virou alvo de investigação em 2016 e culminou na ação civil pública que chegou à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O que diz a defesa dos réus

Apesar de terem sido intimados, Olarte e Valtemir deixaram o prazo correr e não contestaram as acusações.

Por sua vez, Mori – que foi assistido pela Defensoria Pública – sustentou que não influenciou na nomeação dos parentes. Além disso, a defesa destacou que Adélia e Everaldo chegaram a fazer campanha para Bernal em 2012.

Os familiares teriam sido nomeados “em virtude dos interesses da própria administração pública municipal, que se beneficiaria com a facilidade e economicidade das despesas e custeio de deslocamento diário para o exercício das atividades em outro distrito, já que os familiares e relativos exerciam seus cargos no mesmo local”.

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, e ex-secretário de Administração, Valtemir Brito. (Foto: Izaias Medeiros, Arquivo, CMCG)

Juiz vê nepotismo e condena Olarte e mais dois por improbidade

Em sua decisão, o Alexandre Corrêa Leite fez questão de ressaltar que Mori não negou as nomeações dos familiares e citou a Súmula Vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a prática de nepotismo no Poder Público.

“Fato é que o secretário municipal de Administração e corréu, Valtemir Alves Brito, confirmou ser o responsável pelas nomeações, junto ao prefeito Gilmar Antunes Olarte, também corréu, e deixou explícito que o provimento dos cargos advinha de indicações, tendo havido interferência direta do réu Tamotsu Mori,enquanto coordenador de órgão distrital, na nomeação de seus parentes em cargos comissionados vinculados a mesmo órgão de lotação, onde, inclusive, exercia cargo de chefia em relação aos demais, hierarquicamente subordinados”, escreveu.

Leite citou ainda que os depoimentos das testemunhas demonstraram que as nomeações dos parentes de Mori não foram por economia de recursos públicos, comprovando que os atos foram por “apadrinhamento e patronagem” de Olarte e Valtemir como recompensa da eleição de Bernal e do então vice-prefeito.

“Ressalta-se que a admissão dos familiares tampouco teve por objetivo atender à situação excepcional e/ou temporária, vez que foram nomeados para desempenhar cargos permanentes na administração municipal, tanto que, além de não haver qualquer ato a indicar excepcionalidade, as funções que passaram a desempenhar o tempo durante o qual prestaram serviços ao município demonstram claramente o vínculo relacional e as designações recíprocas entre as partes, destacando-se, especialmente, o fato de terem sido todos demitidos e exonerados de seus cargos imediatamente assim que o corréu Gilmar Olarte deixou o posto de prefeito e retornou ao cargo, em 2015, como bem explicitou a própria esposa de Tamotsu Mori, Adélia Souza de Amorim Mori”, pontuou.

Assim, o juiz condenou Olarte, Valtemir e Mori a pagar multa equivalente a dez vezes o salário bruto, atualizada com juros e correção monetária, e os proibiu de firmar contrato com a administração pública por quatro anos.

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