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Transparência

Eventos para arrecadação de recursos para campanha política precisam de autorização do TRE-MS

A omissão da comunicação prévia não impede a fiscalização
Renan Nucci -
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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Jornal Midiamax)

O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou, nesta terça-feira (2), resolução que regulamenta a arrecadação para campanhas eleitorais no Estado. A principal medida é que os partidos vão precisar de autorização da para realizar eventos que se destinem à obtenção de recursos para o corrente pleito.

Conforme o documento assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente da corte, a arrecadação deve respeitar os limites legais, observar a emissão de recibos eleitorais, bem como ser comprovada na prestação de contas por meio da apresentação de documentação idônea.

Neste sentido, foi definido que o candidato ou partido político que desejar promover eventos ou comercialização de bens e serviços com objetivo de arrecadar recursos para a campanha eleitoral, relativamente às eleições de 2022, deverá comunicar formalmente sua realização ao Juízo Eleitoral competente para o exercício do poder de polícia, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

A comunicação poderá ser feita por meio de mensagem eletrônica, encaminhada na conta de e-mail oficial do cartório eleitoral e devem constar informações como data e horário, local, tipo do evento, nome do responsável, entre outras. “A omissão da comunicação prévia não impede a por parte da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da consignação do fato na respectiva prestação de contas”, afirma o TRE-MS.

Outras informações estão disponíveis no Diário da Justiça do TRE-MS.

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