O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais a um adolescente de Campo Grande, acusado injustamente de participar de uma briga generalizada com facas e punhais na cidade de Jardim, a 239 quilômetros da Capital. O garoto foi apontado como um dos envolvidos no ato infracional e precisou comparecer às audiências.

Os fatos ocorreram em 2018. Na ocasião, houve uma briga generalizada entre menores flagrados com facas. Foi feito boletim de ocorrência e o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se manifestou pela aplicação de medidas socioeducativas aos infratores. Ocorre que um dos envolvidos se identificou com nome igual ao jovem da Capital, que acabou intimado.

O garoto teve que se apresentar ao Judiciário e explicar que não teve envolvimento com o caso e que sequer esteve em Jardim no dia da briga. Além disso, a mãe dele precisou abrir mão do descanso das férias para acompanhar o filho neste embaraço judicial. Durante a audiência, o policial responsável pelas abordagens não identificou o garoto como um dos envolvidos, por isso não poderia ser acusado nem condenado.

Condenado

Citado, o Estado negou qualquer irregularidade e disse que os policiais agiram no cumprimento do dever. Disse que não houve omissão, tampouco má-fé por parte dos agentes de segurança. Ao avaliar o caso, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, entendeu que houve abalo moral ao garoto e o Estado foi condenado.

“A falsa imputação de crime é assaz para causar dor moral. A notícia de que imputa de forma falsa a prática de crime à parte certamente atinge a sua honra e a dignidade, pois denigre a sua imagem e a constrange perante a sociedade, ficando caracterizado o dano moral”, disse ele na sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 25 mil.