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Transparência

Dupla terá de devolver mais de R$ 230 mil em benefícios do INSS fraudados

Funcionários públicos foram investigados na Operação Béline; as 12 fraudes em benefícios do INSS foram cometidas em posto de Ivinhema entre 2008 e 2010
Humberto Marques -
INSS
(Foto: Divulgação)

A 2.ª Vara Federal de condenou dois investigados pela Polícia Federal na Operação Béline, que em 2014 apurou um esquema de fraudes na concessão de benefícios do na agência de de .

Sentença publicada na sexta-feira (25) no Diário de Justiça Federal prevê ainda a devolução de valores desviados em montante apurado na sentença em mais de R$ 230 mil, em período bem anterior ao da deflagração da ação.

Conforme a sentença, investigações da PF na Béline apontou irregularidades em concessões antes de 2010. Servidores acabaram denunciados por criar dificuldades para a obtenção dos benefícios do INSS. Isso levou a buscas em todos os benefícios concedidos pela agência de Ivinhema, sendo apresentadas possíveis irregularidades em alguns –que ficaram foram de inquérito.

A investigação foi aberta em 2013, a princípio, para apurar estelionato na concessão de um salário-maternidade, de onde se descobriram outros casos. A apuração apontou que servidor se valia da senhas de outros 2 para inserir dados falsos no sistema. Um CPF válido validava o cadastro, mas outro inválido inserido na sequência impedia a penalização do titular.

Benefícios do INSS caíam nas contas de parentes

Os benefícios do INSS iam para os autores, aponta o inquérito. Para o MPF, ocorrera “estelionato previdenciário”, com o pagamento de benesses mediante fraude. Como um dos réus era menor de idade no momento em que cometera os atos –com os valores sendo desviados para a conta da mãe, conforme confessou em depoimento–, acabou beneficiado com a extinção parcial de punibilidade.

Este denunciado, por seu turno, afirmou que praticou os atos a convite de outra servidora, que obtivera senha de um servidor da Previdência. A funcionária pública, por sua vez, confirmou a prática, usando contas dos filhos e de uma ex-cunhada para receber os valores –mas negou que tenha incentivado o outro a atuar nos ilícitos.

Conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foram 12 fraudes entre dezembro de 2008 e o mesmo mês de 2010. “Com o sucesso da primeira fraude, havia interesse na continuidade do esquema criminoso – mesmo local e forma de execução – para a continuidade da obtenção das vantagens indevidas; existindo, pois, o liame subjetivo entre as fraudes perpetradas”, destacou a sentença.

A correção dos valores desviados, até 9 de dezembro de 2021, chegou a exatos R$ 235.225,78. A servidora foi condenada a 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto, com pagamento de 47 dias multa. Já o outro denunciado recebeu condenação de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, além de pagamento de 42 dias-multa.

Ambos também devem devolver, igualmente, os valores à União –no valor de R$ 128.448,65 por réu. Cabe recurso.

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