Uma mulher com dois filhos, que estava presa preventivamente por transporte de drogas, teve a medida convertida para prisão domiciliar em MS, após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com base em uma jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

O fato aconteceu no município de Corumbá, localizado a 427 quilômetros de Campo Grande. A mulher tem dois filhos — um de um ano e outro de dois. A ação do defensor público Danilo Hamano Silveira Campos no tribunal foi responsável pela conversão da pena.

Segundo o defensor público Danilo Hamano Silveira Campos, a mulher foi flagrada transportando drogas em um ônibus, mas ela é assistida e também é ré primária. O defensor disse, ainda, que não há qualquer tipo de informação que prove a ligação da mulher com atividades criminosas e muito menos que ela faça parte de alguma organização criminosa.

Apesar de ser mãe de dois bebês, a Justiça indeferiu o pleito da defesa sob o fundamento de que “inexistem provas de que os filhos menores da acusada dependem de seus cuidados especiais”.

Defensor público baseia-se em jurisprudências do STF

Pela interpretação da Justiça, conforme foi detalhado pelo defensor, “vislumbra-se que esta medida se mostra como verdadeira antecipação da punição, independentemente de sentença condenatória transitada em julgado, submetendo a assistida, inclusive, a restrições muito mais gravosas do que a que poderá ser imposta em eventual sentença condenatória”.

“Se ao final do processo, caso a paciente seja efetivamente condenada pelo delito de que é acusada, a pena não chegará a patamar suficiente para a imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado. Dessa forma, é evidente que há constrangimento ilegal na manutenção do encarceramento preventivo”, alegou o defensor público.

Para o defensor público, é importante mencionar também que a investigada está inserida em um sistema prisional reconhecido como ‘estado de coisas inconstitucional’. Ele explicou que este fundamento, inclusive, foi usado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que, a título de direito coletivo, concedeu a substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas em território nacional que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, ou deficiente, sem prejuízo de medidas alternativas.

No julgamento, a Corte Superior afirmou que a estrutura prisional do país coloca a mulher genitora em situação degradante e priva a criança de direitos básicos.