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Transparência

Decreto designa diretor-geral para Polícia Penal em MS

Polícia Penal foi criada em março deste ano, em MS
Renata Volpe -
Agepen, Divulgação

O policial penal Valdimir Ayala Castro foi designado para assumir a diretoria-geral da recém-criada Polícia Penal em , conforme decreto publicado nesta terça-feira (26).

Valdimir fica designado para desempenhar a função de confiança de Diretor-Geral da Polícia Penal no Estado, segundo o decreto assinado pelo governador (PSDB) e com efeitos a partir de hoje.

A Polícia Penal é subordinada à (Agência Estadual do Sistema Penitenciário) e foi criada em março deste ano com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado.

Sendo assim, a Agepen é comandada pelo diretor-presidente, Aud de Oliveira Chaves, que será mantido no cargo.

Polícia Penal

Reivindicação antiga da categoria, Mato Grosso do Sul foi o 5º estado do país a ter policiais penais, os antigos agentes penitenciários.

De acordo com a sanção, a lei trata sobre a reorganização das carreiras Polícia Penal e Gestão de Atividades do Sistema Penal do Subgrupo Segurança Penitenciária, integradas por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e reestrutura o Quadro de Pessoal da Agepen.

As carreiras de Polícia Penal e de Gestão de Atividades do Sistema Penal são organizadas em cargos de provimento efetivo, que requerem de seus ocupantes conhecimentos básicos e técnicos especializados para atuar na coordenação, na supervisão e na execução de ações e políticas adotadas, no cumprimento das atividades destinadas ao desenvolvimento do trabalho prisional nas áreas de segurança dos estabelecimentos penais, custódia e escolta de presos e Gestão de Atividades do Sistema Penal.

Ainda conforme a sanção, o subgrupo Segurança Penitenciária é composto por cargos de provimento efetivo desdobrados em 8 classes, com a finalidade de criar oportunidades de crescimento profissional, e de definir as linhas de promoção funcional, os níveis crescentes de responsabilidade, e a complexidade das atribuições, que deverão guardar correlação entre cargos de natureza policial e não policial para atuar nas atividades institucionais organizados nas seguintes carreiras:
I – Polícia Penal;
II – Gestão de Atividades do Sistema Penal.

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