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Transparência

Decisão que manteve direitos políticos a ex-prefeito de MS ‘será tendência’, avalia advogado

Sentença é fruto da nova Lei de Improbidade sancionada em outubro do ano passado
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André Borges
André Borges

Em fevereiro, o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que condenou Darcy Freire, ex-prefeito de Douradina, por atos de improbidade administrativa. Apesar da continuidade da obrigação ao pagamento de multa, foi afastada a sanção que suspendia os direitos políticos dele por três anos.

De acordo com o advogado André Borges, a decisão é fruto da nova Lei de sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outras mudanças, trouxe como principal novidade o entendimento da necessidade de constatação de dolo para que seja embasada uma condenação.

“Primeira decisão do TJMS mandando aplicar retroativamente a nova Lei de Improbidade, que é mais benéfica. Está aberta uma forte tendência, já observada em outros tribunais brasileiros, de aplicar retroativamente a nova lei, que corrigiu exageros da lei antiga, aguardando-se, agora, a ampliação de idêntico entendimento pelas demais Câmaras do TJMS”, afirmou.

O Processo

Após instauração de inquérito civil no ano de 2013, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação contra Darcy, então prefeito de , em razão da contratação excessiva de servidores comissionados, sem concurso, “os quais exerciam funções estranhas à direção, chefia ou assessoramento”, lê-se na petição. Tal postura do gestor teria resultado em prejuízos financeiros à Administração Pública, consta nos autos.

O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) fez um relatório que constatou 90 servidores comissionados na folha de pagamento. Questionado, o ex-prefeito alegou que os cargos em comissão foram regularmente criados pelas Leis Complementares nº 11/2002 e nº 50/2012 e as suas atribuições foram regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 005/2013. 

Portanto, afirmou que a criação e regulamentação dos cargos foi ato de discricionariedade da Administração. Ressaltou que não houve prejuízo ao município, uma vez que os cargos foram criados para atender às necessidades da gestão até a realização do concurso público, no ano de 2016. Apontou ainda a inexistência de dolo ou culpa na conduta. No entanto, ao avaliar o caso, o juiz Evandro Endo, da comarca de Itaporã, julgou procedente o pedido para condenar o réu, aplicando multa de quatro vezes o valor do último salário recebido por ele, bem como a proibição de contratos com o poder público durante três anos e a suspensão dos direitos políticos dele por três anos

“Ora, o prejuízo ou lesividade está sempre presente quando a administração dispensa licitação ou concurso exigidos pela lei. Na dispensa de concurso, a administração estará contratando pessoal sem a seleção necessária, exigível não só para assegurar os critérios de probidade e impessoalidade da administração, como ainda para recrutar os melhores dentre os candidatos às vagas. Na violação da lei, está causando prejuízo à moralidade administrativa”, afirmou na sentença. 

O caso foi levado ao TJMS, que, como já citado, manteve a sentença e afastou apenas a sanção que previa a suspensão política. Ou seja, os direitos políticos foram restaurados. “Vê-se, destarte, que o apelante, enquanto no mandato de Prefeito, valeu-se do reprovável expediente de nomear diversos servidores em franca violação à regra constitucional do concurso público, com o nítido intuito de se beneficiar dessa hipótese excepcionalíssima para auferir vantagens políticas”, explicou em sua decisão o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, relator do processo.

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