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Transparência

Com única lei, membros do Ministério Público de MS aumentam para 15 as ‘verbas indenizatórias’

'Penduricalhos' da instituição em Mato Grosso do Sul já somavam 12, um dos órgãos com mais verbas do Brasil
Evelin Cáceres -
MPMS divulgou diárias pagas com promotores
Ministério ainda deve emitir parecer em processo na 1ª instância. (Foto: Arquivo)

Os membros do (Ministério Público do Estado de ) tiveram nesta terça-feira (28) sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o projeto de lei que, na prática, aumenta de 12 para 15 as ‘verbas indenizatórias’. O órgão é um dos que mais têm os chamados ‘penduricalhos’ entre os Ministérios Públicos estaduais do Brasil. O impacto imediato da aprovação do projeto é de R$ 13,6 milhões na folha do órgão.

Anualmente, o cálculo feito pelo próprio órgão com a alteração é de mais de R$ 18,9 milhões. Passam a ser indenizados com gratificação por serviços prestados como membros da comissão examinadora ou auxiliar em concurso realizado pela instituição; indenização por serviços de natureza extraordinária, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça e outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

A X foi alterada para que o membro do Ministério Público em exercício de cargo ou função relevante singular, em serviços de natureza especial, na forma de regulamento a ser disciplinado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, seja indenizado em 20%. Também terá compensação o membro do Ministério Público que cumular acervo processual ou procedimental, inclusive nos casos de exercício de ofício, função administrativa ou relevante singular, como limite máximo, um terço do respectivo subsídio, para cada 30 (trinta) dias de exercício.

Outras alterações foram realizadas, como concessão de licença para frequentar cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no País ou no exterior, com prévia autorização do Conselho Superior do Ministério Público, não superior a dois anos.

Mais verbas

Segundo justificativa do projeto, a mudança é feita para estar “alinhado à realidade constitucional atual, principalmente, em observância ao princípio federativo, isonomia, unidade, compatibilizando as exigências contemporâneas da administração pública”.

O pedido foi aprovado pelo Colégio de Procuradores do MPMS e encaminhado e assinado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda. A lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

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