O juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 12ª Zona Eleitoral de Coxim, deu prazo de 15 dias para que Marcos Ferreira Vaz, candidato a vereador que teve as contas reprovadas, devolva R$ 10.791,72 à União. Caso não cumpra o prazo, pode ter bens bloqueados e penhorados.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (07), disponível para consulta pública. Consta que Marcos teve as contas referentes ao pleito de 2020 reprovadas, motivo pelo qual o mesmo foi condenado em segunda instância.

Candidato tem prazo

Assim, foi determinado para que o mesmo devolva os R$ 10 mil no prazo de 15 dias. Caso descumpra a determinação, terá que pagar multa de 10% e honorários advocatícios. Além disso, após este período, tem mais 15 dias para recorrer e impugnar o pagamento. 

Se não se manifestar, terá seus bens bloqueados e eventualmente penhorados. “Decorrido o prazo ou não acolhido eventual requerimento, o bloqueio será convertido em penhora e transferido para uma conta judicial vinculada ao Juízo”, afirmou o magistrado na decisão.

Marcos Ferreira Vaz foi candidato a vereador em Coxim pelo PSDB, obteve 246 votos e não foi eleito.