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Transparência

Câmara analisa redução de alíquotas e ICMS da energia pode baixar para 17% em MS

Reunião deve discutir dois projetos sobre o tema
Renan Nucci -
PPP para centrais de Energia Elétrica teve projeto aprovado
PPP para centrais de Energia Elétrica teve projeto aprovado - Arquivo

Nesta terça-feira (24), a dos Deputados deve votar um projeto que reduz a alíquota de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) de energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivos. A proposta tem como objetivo considerar tais bens e serviços como “essenciais”, para que haja uma tributação diferente de outros produtos listados como “supérfluos”.

A medida pode impactar , que atualmente cobra 17% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais cujo consumo seja de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh); 20% para consumidores com consumo mensal de 201 a 500 kWh e 25% para consumidores com consumo acima de 501 kWh. Caso a medida seja aprovada, todos passariam a pagar 17%.

O deputado federal (PP-AL), presidente da Câmara, espera realizar ainda nesta terça, uma reunião com a base aliada e com líderes da oposição, visando discutir a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/22, que proíbe a aplicação de alíquotas de supérfluos a itens essenciais.

Lira também deve discutir o Projeto de Lei Complementar 211/21, que fixa uma alíquota de 5%, podendo chegar a 15%, valendo para tributos municipais, estaduais e federais. Após a análise pela Câmara, o projeto ainda deve ser analisado pelo Senado antes de ser encaminhado para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Alíquotas em MS

Em abril, Augusto Aras, procurador-geral da República, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra Lei de Mato Grosso do Sul que fixa alíquota do ICMS sobre energia elétrica num patamar superior à tributação de outros itens de menor importância social.

Aras questiona a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que traz alterações introduzidas pela Lei 2.596 de 26 de dezembro de 2002. O artigo 41 da referida Lei fixou em 20% a alíquota do ICMS incidente sobre operações internas e aquisições em outra unidade federada de energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de 201 a 500 kWh. 

Neste sentido, considerando o aumento exacerbado do tributo, com risco de comprometimento principalmente dos mais pobres, o procurador-geral pediu a imediata suspensão das cobranças, para que seja restabelecida a título cautelar, a alíquota de 17% geral prevista pelo Estado do Mato Grosso do Sul para o ICMS, em conformidade com a tese fixada pelo STF no caso de Santa Catarina.

Em setembro do ano passado, o governador Reinaldo Azambuja reduziu o ICMS em dois pontos percentuais somente quando o país estiver operando em bandeira vermelha. Assim, fica de 17% para 15% para consumidores de (1 a 200 kWh). Para os que consomem de 201 a 500 kWh, a alíquota mudou de 20% para 18%. Caso o consumo seja maior do que 501 kWh, o percentual diminuirá de 25% para 23%.

Gasolina

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considera inconstitucional uma Lei do Estado de Mato Grosso do Sul que estabelece o percentual de 30% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações de gasolina automotiva.

O Conselho Federal da OAB ingressou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando, entre outros argumentos, que a taxação sobre o combustível, que é essencial para o consumidor, é maior do que a de outros produtos considerados de menor importância social.O relator do processo é o ministro André Mendonça. Na ação, a OAB sustenta que a Lei majorou de 25% para 30% a alíquota do ICMS da gasolina no Estado. Diz ainda que a Constituição da República prevê que a instituição do tributo deve ser seletiva e estabelecer a graduação de alíquotas, considerada a espécie do produto ou de serviços e a sua essencialidade para a população.

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