Pessoas com deficiência que moram sozinhas ou com único acompanhante poderão ser monitoradas a cada 15 dias por agentes comunitários de saúde. A medida é prevista por um Projeto de Lei, que começou a tramitar nesta segunda-feira (22), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Conforme a proposta, os agentes deverão realizar cuidados básicos de saúde e, em caso de necessidade médica, fazer os devidos encaminhamentos.

De acordo com o projeto, além da atenção e cuidado com a pessoa com deficiência, os agentes comunitários deverão realizar vigilância básica ao familiar ou acompanhante e, se for preciso, fazer o encaminhamento médico. Caberá também aos agentes orientarem a pessoa com deficiência e seu acompanhante sobre os atendimentos na rede de saúde.

Segundo a Casa de Leis, a proposta estabelece, ainda, que o acompanhamento pelos agentes tem caráter compulsório. Em caso de proibição da visita, a equipe responsável realizará o monitoramento da pessoa com deficiência por meio de análise do cadastro na SES (Secretária de Estado da Saúde), monitorando a utilização e frequência a consultas regulares, exames e demais rotinas médicas.

O cumprimento do monitoramento quinzenal e outras obrigações a ele relacionadas será acompanhado pela SES em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Subsecretaria de Estado da Pessoa com Deficiência.

Após apresentado em sessão ordinária, este projeto seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, será discutido e votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.