Agems detalha em 7º anexo procedimento de seleção interna para agências de publicidade

Agems assegura mínimo 20% do valor contratual estimado por agência, que é de R$ 7 milhões por ano

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Divulgação Agems

A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) publicou nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado 7º anexo do procedimento de seleção interna de agências de publicidade. Entre as metodologias estabelecidas pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis, está assegurada a cada uma das agências contratadas a prestação de no mínimo 20% do valor contratual estimado por ano, que é de R$ 7 milhões.

De acordo com a publicação, o repasse dos serviços, no entanto, fica sem prejuízo ‘da observância pela contratante das formalidades previstas no art. 2°, § 4° da Lei n° 12.232/2010 para a sua implementação’. A escolha a agência será feita de acordo com a metodologia e ‘em sintonia com os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade’.

Diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis (Divulgação)

O procedimento, segundo o anexo, será realizado primeiramente mediante adoção dos critérios de escolha da agência que já executou a ação de publicidade similar; reaproveitamento/adaptação de linha criativa aprovada anteriormente.

Na hipótese de não identificação de uma das hipóteses enumeradas, o procedimento será realizado mediante convocação da agência classificada em primeiro lugar no resultado da licitação.

Existindo empate na nota de classificação das agências durante o certame, será procedido sorteio entre as agências empatadas com a mesma nota, respeitada a ordem de pontuação, para reorganizar a preferência na execução dos serviços.

Segundo a publicação da Agems, ‘havendo declínio por parte da agência convocada para execução, deverá ser chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a última, respeitada a ordem estabelecida previamente. Caso todas as agências declinem da realização do serviço, será promovido sorteio para selecionar a agência que executará. A agência selecionada no mencionado sorteio não ficará excluída da distribuição de um novo serviço’.

A metodologia é assinada como aprovada pelo diretor-presidente da Agems, Carlos Alberto Assis, com data de 6 de julho deste ano.

Conteúdos relacionados

mpms