O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi contrário a ação da Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul). A Associação pedia de R$ 250 milhões para operadoras telefônicas que não reduziram o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para 17% após decreto estadual, que atendeu determinação federal.

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo César Zeni. Segundo o MPMS, “não se afigura viável a concessão de tutela provisória de urgência, sem prejuízo de oportuna revisão após melhor instrução dos autos”.

A Adecon defendeu que “milhões de brasileiros estão sendo lesados pelas empresas requeridas que estão recolhendo o ICMS calculado sob a alíquota antiga (maior), anterior às alterações legislativas”.

No parecer, o promotor informa que com a análise dos documentos enviados pela Adecon não apontou irregularidades. Uma vez que “não foi juntado documento acerca de cobranças efetuadas pelas empresas Tim Brasil Serviços e Participações SA e a Oi SA”.

Sobre os documentos da Vivo SA, o promotor informou que “afigura-se formalmente regular, uma vez que a documentação demonstra redução da alíquota de 29% para 19%”. Já sobre os anexos da empresa Claro SA, o MPMS afirmou que anteriores a implantação da legislação, “não sendo possível aferir-se eventual persistência na alíquota de 29% nos intervalos supervenientes”.

Além da multa, a Adecon pediu R$ 1,5 bilhão para indenização da população sul-mato-grossense, devido à “prática abusiva e ilegal” das empresas. Seriam R$ 350 milhões por cada operadora apontada pela Associação.

Ação da Adecon após sessão na Alems

A demanda da Adecon teve início em 1º de setembro, um dia depois do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apontar o índice de ICMS cobrado pelas operadoras. Em 31 de agosto, o parlamentar usou a tribuna da (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e disse que mesmo com dois meses e meio de vigência da lei, a Vivo, não reduziu o valor das faturas dos consumidores e também permanece cobrando o mesmo valor do mês de maio – período em que a lei ainda não estava vigorando.

Logo depois foi apontado que a Claro e a Tim também não cobravam o valor reajustado do ICMS. A lei está em vigor desde 23 de junho, por determinação da Lei Complementar (LC) 194, e reduz de 27% para 17% na cobrança da alíquota do ICMS de produtos e serviços essenciais, como e serviços de telecomunicações, em todo o Brasil.