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Transparência

Acusada de ‘escravidão contemporânea’, empresa é obrigada a pagar R$ 60 mil para indenizar trabalhadores

Empresa também pagou verbas indenizatórias de rescisão trabalhista
Renan Nucci -
Trabalhadores foram encontrados em situação de escravidão em alojamento
Trabalhadores foram encontrados em situação de escravidão em alojamento. Foto: Assessoria

O (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) firmou acordo com a empresa Flora Transportes e Serviços para o pagamento de R$ 60 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos a 20 trabalhadores resgatados em situação de contemporânea.

Conforme nota divulgada pelo MPT-MS, a empresa atua no ramo de extração de madeiras e, além das indenizações, também terá que cumprir 14 obrigações, sob pena de multa de R$ 1 mil a R$ 14 mil por cada item negligenciado. Dos R$ 60 mil, R$ 40 mil serão destinados para compensar danos a funcionários brasileiros e paraguaios que prestavam serviço em uma propriedade na região de Anastácio, a 134 quilômetros de .

Escravidão

Em abril de 2021, auditores-fiscais do trabalho flagraram os empregados em situação de escravidão contemporânea, que é caracterizada por meio da instalação de alojamentos precários de lona, improvisados com tronco de madeira e palhas de coqueiro. Eles pernoitavam no local, sem água potável, nem instalações sanitárias.

Também foi constatada ausência de equipamentos de proteção individual e carência de sistema de trabalho competente. À época, foram lavrados 14 autos de infração, derivados de diversas irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.

Embora o empregador tenha efetuado, após o resgate, o pagamento das verbas rescisórias em conformidade com o cálculo apresentado pela fiscalização do Trabalho, inclusive com emissão das guias de seguro-desemprego, a caracterização de contemporâneo, suprimindo dignidade aos trabalhadores, motivou o MPT-MS a propor assinatura de termo de ajuste de conduta com obrigações de fazer e não fazer elaboradas a partir dos autos de infração, bem como pagamento de dano moral coletivo.

“Os trabalhadores resgatados foram forçados a viver em barracos, em uma estrutura totalmente improvisada, fazendo suas necessidades fisiológicas no mato, percorrendo 450 metros para tomarem banho em um córrego, não tendo ainda acesso a qualquer material de prestação de primeiros socorros, entre outras irregularidades, expondo-se a intempéries e a toda sorte de riscos da atividade rural exercida”, detalhou o procurador do trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior em trechos da ação.

No entanto, antes que o processo fosse apreciado pela Justiça do Trabalho, uma nova tentativa de conciliação ocorreu por meio de audiência, no dia 7 de fevereiro, quando o MPT-MS apresentou proposta de acordo, que posteriormente obteve a concordância dos representantes legais da empresa.

Além da indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, o compromisso avençado em fevereiro deste ano e homologado pela Vara do Trabalho de alcança o pagamento de outros R$ 40 mil a título de dano moral individual, divididos entre os 20 trabalhadores resgatados em condições degradantes de labor.

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