A Justiça Federal em condenou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), o Governo do Estado e a (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. O valor é destinado à comunidade indígena Tekoha Apika'y, que vive em uma área conhecida como Curral de Arame, às margens da BR-463, entre Dourados e Ponta Porã. 

A decisão é fruto de uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Muitos dos moradores de lá são descendentes de Ilário Cario de Souza, o primeiro indígena a morrer atropelado no local, em dezembro de 1999. As famílias vivem na faixa de domínio da rodovia, em completa situação de vulnerabilidade há décadas. Aguardam a ação do poder público para demarcação de seu território com a consequente dignidade, integridade física e segurança dos membros da comunidade.

Após a morte de Ilário, mais quatro membros da comunidade morreram atropelados no local até junho de 2012. A partir de julho do mesmo ano, o MPF comunicou a situação extrajudicialmente aos órgãos competentes, pedindo a tomada de providências para reduzir a possibilidade de atropelamentos e acidentes no local. 

Entre março de 2013 e março de 2014, mais três membros da comunidade morreram atropelados na referida rodovia, incluindo uma criança de quatro anos. Diante da omissão do estado, em abril de 2014 o MPF ajuizou a presente ação civil pública, pedindo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, referindo-se especificamente às três mortes ocorridas a partir das comunicações oficiais do órgão ministerial.

Ao sentenciar os réus ao pagamento da indenização, a 2ª Vara Federal de Dourados destacou que os indígenas não estão no local por livre e espontânea vontade, mas sim em razão dos inúmeros conflitos agrários que impedem a efetivação de direitos básicos aos membros da comunidade. A situação atinge o senso coletivo da referida comunidade, “vulnerando sua percepção de valor social ao receber a mensagem de invisibilidade social e descaso estatal”.

De acordo com nota da Agesul-MS, “na época dos fatos, em gestões anteriores, a responsabilidade de manutenção, conservação e adoção de medidas preventivas de atropelamento na BR 463 ainda eram da agência e, atualmente, tais atribuições são de competência federal (por meio do DNIT). Quanto à ação mencionada, a agência informa que aguarda o trânsito em julgado da decisão para manifestação”.