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Transparência

União é obrigada a fornecer água potável a índios de áreas ainda não demarcadas em MS

Governo Federal tem 100 dias para realizar a perfuração de poços nas comunidades
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Crise hídrica leva a cautela no uso da água
Crise hídrica leva a cautela no uso da água

A União tem prazo de 15 dias para viabilizar a entrega de 50 litros de água por pessoa, diariamente, até o estabelecimento do fornecimento de forma intermitente e perene nas áreas de retomada indígena Arara Azul e Esperança, localizadas no município de , a 139 quilômetros de . A decisão é da Justiça Federal de e atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal).

A União deverá providenciar ainda, no prazo de 100 dias, a perfuração de poços artesianos em ambas as comunidades, em quantidade suficiente para o fornecimento de 65 litros de água por dia, em média, por morador. Além da instalação de uma rede de distribuição de água que tenha como fonte os referidos poços artesianos.

As medidas se fazem necessárias diante do flagrante das situações de violação de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas. Nas áreas de retomada em questão, antes do ajuizamento de ação civil pública, o MPF chegou a expedir recomendação à (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e ao Dsei (Distrito Sanitário Especial Indígena) para que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder à perfuração dos poços artesianos. 

O argumento da União sempre se pauta na falta de regularização fundiária das terras, apesar de se tratarem de áreas já em processo de demarcação. Para a Justiça Federal, “há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”. 

A União deverá ainda identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

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