O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou recurso extraordinário do Buriti Comércio de Carnes, de , e manteve condenação por doação ilegal para campanhas nas eleições de 2014. Naquele ano, só o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), então candidato, recebeu R$ 946 mil da empresa, cujos donos estão entre os denunciados com o tucano na Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia implica o chefe do Executivo estadual em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão de Barroso, expedida no fim de janeiro e publicada somente na quinta-feira (25), mantém decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), que condenou o frigorífico a pagar multa de R$ 7,4 milhões por doar mais de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior.

Em 2014, o Buriti distribuiu R$ 1,490 milhão para as campanhas de Reinaldo ao governo; dos então candidatos a deputado federal (R$ 154 mil) e Vander Loubet (R$ 220 mil); e à candidata a deputada estadual Selma Suleiman (R$ 26,5 mil), então vice-prefeita de Aquidauana.

A sentença do TRE-MS chegou a ser revertida em 2018. Mas, mais tarde, o TSE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e a condenação ao frigorífico Buriti voltou a valer.

Buriti foi ‘principal mecanismo' para lavar propina paga a Reinaldo, diz MPF

A denúncia apresentada ao STJ pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que o frigorífico Buriti “serviu como principal mecanismo para a lavagem de dinheiro” da organização criminosa chefiada por Azambuja.

Conforme as investigações da na Operação Vostok, a conta corrente do Buriti administrada pelo escritório Carandá recebeu, só em 2015, R$ 12,9 milhões em pagamentos da JBS feitos a partir de notas fiscais “frias”. Segundo o MPF, o dinheiro era propina paga a Reinaldo Azambuja, que teria embolsado R$ 67,7 milhões entre 2014 e 2016. Em troca, o governador garantia isenções fiscais ao grupo dos Batista, com desfalque aos cofres estaduais estimado em R$ 209,7 milhões.

Relatório da Polícia Federal no bojo do inquérito 1.190, que deu origem à denúncia do MPF, indica que parte da propina paga na conta administrada pelo escritório Carandá era transferida para uma conta própria do Buriti no banco Sicredi. De lá, o valor seria sacado e entregue a intermediários de Azambuja. Investigadores rastrearam a saída de R$ 856,8 mil da conta do Carandá para a do Buriti em datas próximas aos pagamentos da JBS.

Donos do Buriti, Pavel e Daniel Chramosta, pai e filho, estão entre os denunciados ao STJ junto com Reinaldo. Os dois, porém, devem ser julgados pela Justiça Estadual, uma vez que o relator da Ação Penal 980, ministro Félix Fischer, decidiu desmembrar o processo para julgar somente o governador de Mato Grosso do Sul no STJ, devido ao foro privilegiado.