Frigorífico citado em delação da JBS resgata direito de contratar com governo

Localizado em Aquidauana, o frigorífico Buriti Comércio de Carnes, que foi citado em delação premiada do empresário Wesley Batista, da JBS, conseguiu reverter uma decisão da Justiça Eleitoral que a multou em R$ 7,4 milhões e a condenou a não poder contratar com o poder público pelo período de cinco anos. O frigorífico foi condenado […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Frigorífico citado em delação da JBS resgata direito de contratar com governo
Frigorífico de Aquidauana foi multado em R$ 7,4 milhões por doações a candidatos (Reprodução: Youtube)

Localizado em Aquidauana, o frigorífico Buriti Comércio de Carnes, que foi citado em delação premiada do empresário Wesley Batista, da JBS, conseguiu reverter uma decisão da Justiça Eleitoral que a multou em R$ 7,4 milhões e a condenou a não poder contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

O frigorífico foi condenado pela 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana por ter doado mais de R$ 1,4 milhão a candidatos da campanha de 2014, valor supostamente acima do limite imposto pela legislação eleitoral. Só o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) recebeu mais de R$ 946 mil declarados à Justiça Eleitoral na época.

As outras doações foram feitas ao deputado federal Henrique Mandetta (R$ 154 mil), ao senador Vander Loubet (R$ 220 mil) e à candidata a deputada federal na época, Selma Suleiman (R$ 26,5 mil), vice-prefeita de Aquidauana.

Para o juízo da Zona Eleitoral de Aquidauana, as doações foram ilegais pois ocorreram sem que a empresa comprovasse seu rendimento bruto no ano anterior, de 2013, por meio de declaração da Receita Federal.

No recurso, o frigorífico apresentou uma escrituração contábil digital que demonstrava um rendimento de R$ 173 milhões naquele ano, o que indicaria que as doações teriam sido feitas dentro do limite legal de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra a procedência do recurso. O órgão alegou que o documento apresentado pela Buriti Comércio de Carnes não deveria ser conhecido, em razão de preclusão, e recordou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que o frigorífico foi citado em delação da JBS.

Delação da JBS

A Procuradoria apresentou à Justiça Eleitoral uma cópia dos depoimentos dos empresários Joesley Batista e Valdir Boni, da JBS, em que eram relatados pagamentos de propina do grupo aos ex-governadores Zeca do PT, André Puccinelli (MDB) e Reinaldo Azambuja (PSDB).

A Procuradoria detalhou o trecho do depoimento em que o grupo internacional afirma que teria pago mais de R$ 12,9 milhões de propina ao governo de Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da emissão de notas frias de compras de carnes da JBS com a Buriti Comércio de Carnes.

Os documentos, entretanto, não convenceram o TRE-MS de que a empresa poderia ter infringido a lei eleitoral. “A investigação em curso em relação à recorrente […] abrange apenas o ano de 2015, sendo que a doação eleitoral mencionada nestes autos diz respeito ao pleito de 2014”, alegou a juíza Elizabete Anache, relatora do caso.

“Nesse contexto”, prosseguiu a relatora, “tem-se que a doação efetivada respeitou o limite legal, pois a recorrente poderia doar até R$ 3.479.353,79, enquanto as doações totalizaram R$ 1.490.066,00”, concluiu a juíza. O extrato da decisão foi publicado nesta quinta-feira (9) pelo TRE-MS.

Com a decisão, o frigorífico voltou a poder contratar com o poder público e a representação contra a Buriti Comércio de Carnes foi julgada “improcedente”. O julgamento realizado pelo TRE-MS ocorreu na última segunda-feira (6), mas só foi publicado agora pela Corte.

Conteúdos relacionados

MPMS pagará R$ 980 mil ao longo de 4 anos por serviço de segurança de redes (Arquivo)
polícia civil pc
hangar aditivo