A decisão foi tomada depois de o prefeito Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) ter sido acionado para prestar esclarecimentos sobre o edital de licitação, contestado pela Divisão de Fiscalização de Licitações do TCE-. Ela foi publicada em edição extra divulgada na tarde desta quinta no Diário Oficial da Corte de Contas.

O pregão presencial 35/2021 dará origem a ata de registro de preços para a compra de combustíveis que servirão à frota de veículos municipais, ao custo de até R$ 5.513.479,42. A sessão pública para julgamento das propostas foi realizada em 15 de junho.

Os técnicos do apontaram falta de técnicas adequadas para estimar a quantidade de combustíveis a ser comprada, bem como apontou elaboração de parecer jurídico pró-forma e desatualizado. Antes de decidir pela cautelar, Domingos acionou Garcia para se manifestar.

O prefeito enviou respostas ao tribunal, contudo, em nova análise técnica, considerou-se que as irregularidades persistiam. Foi identificada inconsistência no estudo técnico preliminar, sem justificativas para o quantitativo a ser licitado (impedindo o planejamento adequado para contratação seguindo a real necessidade da administração).

A Lei de Licitações determina que as quantidades devem ser estimadas com base no consumo e uso provável de cada pregão municipal. No certame em questão, segundo os técnicos, mesmo havendo estudo preliminar, não há elementos que demonstrem o critério ou metodologia de estimação e adequação das quantidades.

Desta forma, foi solicitado que fossem enviados documentos com informações sobre valores licitados, liquidados e pagos entre 2017 e 2020 para verificar o real consumo. No entanto, a Prefeitura de enviou apenas documentos de uma das duas vencedoras do certame contratadas em 2020, o que não permitiu conferir o quantitativo de cada ata.

Por fim, o parecer jurídico não destacou nenhum ponto do edital que tenha sido objeto de análise, alegando apenas seguir a lei de Licitações e atento a resolução do TCE-MS emitida em 2011, que não está em vigor desde janeiro de 2017.

Jerson Domingos considerou as irregularidades apontadas e a possível afronta à Lei de Licitações, bem como chance de risco ao erário, para conceder que determina a suspensão imediata do pregão presencial 35/2021 “no estágio em que se encontrar”. Arévalo Garcia foi orientado a corrigir as irregularidades e terá 5 dias para se manifestar.