Tribunal aceita denúncia e suspende licitação milionária para troca de lâmpadas da iluminação pública

Prefeitura de Nova Andradina está proibida de fechar contrato com empresa declarada vencedora de certame de R$ 3,2 milhões; valor é R$ 76 mil mais caro que a melhor proposta

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O conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), aceitou denúncia de concorrente em licitação para troca de lâmpadas de vapor pelas de LED em Nova Andradina –a 300 km de Campo Grande– e suspendeu o andamento do certame.

Cotada em R$ 3,2 milhões, a licitação ficou R$ 76 mil mais cara apenas com a desclassificação da primeira colocada na chamada de preços.

A Legacy Tech Soluções Urbanas Ltda., de Jacareí (SP), encaminhou representação –acatada como denúncia no TCE-MS– contestando sua exclusão da licitação para “contratação de empresa especializada visando a aquisição, instalação e substituição das luminárias base de vapor por luminárias de LED, no distrito de Nova Casa Verde e no município de Nova Andradina”.

As empresas interessadas na licitação foram convocadas em 22 de abril para a sessão de julgamento das propostas, que ocorreria em 5 dias. A decisão foi tomada logo após as impugnações das empresas participantes contra o edital da concorrência pública 5/2021 não serem aceitos.

A reclamante apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 3.123.169,76, contudo, foi desclassificada por não enviar representante na sessão de julgamento e não apresentar amostra dos produtos –o que não estaria devidamente expresso no edital.

Mesmo com recurso, a decisão foi mantida, o que teria prejudicado a seleção “de proposta mais vantajosa à administração pública”, apontou a defesa da Legacy Tech.

Comissão não respeitou ‘prazo razoável’, aponta conselheiro

Para a empresa, a presença física dos representantes de empresas licitantes não teria interferência, importando apenas a proposta e a documentação –enviados à Comissão de Licitação. A Constituição Federal e a Lei de Licitações dariam resguardo a essa interpretação.

Além disso, na necessidade de apresentação de amostras, isso deve ser previsto na convocação das empresas, com prazo adequado para cumprimento. Desta forma, não se considerou “razoável” cumprir a exigência na abertura dos envelopes das propostas, sob pena de restringir a participação na licitação.

Kayatt, ao analisar o caso, pontuou que o edital não estabeleceu um prazo razoável para que o vencedor da licitação apresentasse a amostra, no caso, a luminária de LED a ser utilizada. Segundo ele, a exigência deve ser concretizada depois dos atos típicos de licitação e antes da assinatura do contrato.

“No caso em exame, não houve, inquestionavelmente, a fixação expressa de prazo, ainda que fosse simples para os servidores da administração municipal inscreverem no edital (em tópico apropriado) um ou mais itens ou subitens específicos para a fixação de prazo razoável para o vencedor da licitação apresentar a amostra das ‘luminárias de LED’”, pontuou o conselheiro.

Da mesma forma, segundo ele, não foi detectado no edital “qualquer prescrição sobre a obrigatoriedade da presença, na reunião ou sessão do evento licitatório, de representante de empresa interessada ou participante”.

Com isso, a Comissão de Licitação, o presidente da mesma ou a “autoridade julgadora” do recurso administrativo não poderiam “em hipótese nenhuma”, exigir a apresentação das amostras ou a presença de representantes das empresas, tampouco desclassificar a denunciante –que apresentou o melhor preço e não teve oportunidade de, em prazo razoável, apresentar a amostra.

Desclassificação deixou compra de lâmpadas de LED R$ 76 mil mais cara

Com a desclassificação da Legacy Tech, a proposta da Sicma Engenharia, Indústria e Comércio, de R$ 3.209.416, a segunda melhor, ficou em primeiro lugar. Contudo, seguindo o edital, o presidente da Comissão de Licitação declarou empate, já que propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou até 10% mais caras permitiriam a estas serem chamadas para uma nova tomada de preços.

Nessa nova rodada, a Radiante Materiais Elétricos Ltda., com o primeiro melhor preço entre as MEs e EPPs, foi desclassificada por também não se fazer presente. Já a Silva & Azambuja, com o segundo melhor preço na categoria, por meio de seu representante, comprometeu-se a prestar o serviço por R$ 3,2 milhões, sendo declarada vencedora.

A diferença entre a proposta da Silva & Azambuja e da Legacy Tech deixou o contrato R$ 76.830,24 mais caro.

Kayatt ainda anotou que o edital de licitação apresentou deficiências ou impropriedades, alvos de 10 questionamentos por empresas participantes e que foram respondidos, “sem que, mesmo assim, tenham sido promovidas alterações, correções ou suplementações nos enunciados/prescrições do edital, do termo de referência ou de outro instrumento”.

Com isso, o conselheiro aceitou a denúncia da Legacy Tech e aplicou medida cautelar suspendendo os efeitos do resultado da licitação da concorrência 5/2021 da Prefeitura de Nova Andradina, até julgamento do mérito ou revogação da decisão, devido a desclassificação da empresa reclamante.

O prefeito José Gilberto Garcia (PL) ou outra autoridade investida de delegação oficial foram orientados a não celebrar o contrato com a Silva & Azambuja ou praticar quaisquer atos que deem andamento à execução do contrato, caso o mesmo tenha sido assinado.

A liminar foi assinada na sexta-feira (18) e publicada nesta segunda (21) em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.